ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE N° 593                                                                    DE 12 DE AGOSTO DE 2011

 

CRIA A CAMPANHA INSTITUCIONAL “OFICINA DE IDÉIAS”, DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DEFINE SUA ESTRUTURA E SEU FUNCIONAMENTO, OBJETIVANDO A INTERLOCUÇÃO E OTIMIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DOS DEFENSORES PÚBLICOS EM TODO O TERRITÓRIO ESTADUAL, BEM COMO A HARMONIZAÇÃO DE SUA ATUAÇÃO, POR MEIO DE ENUNCIADOS DE RECOMENDAÇÃO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

-as condições do art. 179, § 1º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o estatuído do art. 8º, I, da Lei Complementar n° 06/77, conferindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado;

-que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização e conservação da excelência técnica da Instituição como instrumento de acesso material e substancial à justiça ao cidadão hipossuficiente, isto é, juridicamente pobre;

- a relevância técnica e prática de se manter um diálogo e intercâmbio de conhecimento e experiências permanente entre os Defensores Públicos em exercício no Estado do Rio de Janeiro;

- que inobstante as peculiaridades de cada uma das regiões do Estado do Rio de Janeiro, diversos fenômenos culturais e fatos sociais são comuns a toda  comunidade fluminense;

- a enorme demanda de atendimentos da Defensoria Pública com objetivos que se identificam, no todo ou em parte;

- as recomendações e entendimentos jurídicos pacificados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro  e em Tribunais Superiores acerca de diversos temos com os quais os Defensores Públicos lidam em sua atuação cotidiana;

- ainda, a necessidade de constante melhoria e de se fornecer subsídios para a harmonização do entendimento da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, resguardada a autonomia funcional de cada Defensor Público, individualmente considerado; e

- considerando, também, a relevância da homogeneização da identidade institucional.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Campanha Institucional “OFICINA DE IDÉIAS”, visando à otimização da função constitucional da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e consolidação de seu papel de excelência como provedora de cidadania.

Art. 2º - A “OFICINA DE IDÉIAS” da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro terá caráter permanente, prevendo um ciclo anual de reuniões, designado por sua Coordenação, mediante autorização do Defensor Público Geral do Estado, tendo como integrantes permanentes de sua

estrutura funcional os seguintes órgãos ou assessorias:

I - Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos;

II - Coordenadoria de Regularização Fundiária e Segurança da Posse;

III - Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV - Núcleo de Fazenda e Registro Público;

V - Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa;

VI - Núcleo dos Portadores de Necessidades Especiais e Deficientes;

VII - Núcleo de Defesa da Mulher;

VIII- Núcleo de Defesa do Consumidor.

IX - Núcleo do Sistema Penitenciário;

X - Assessoria Cível;

XI - Assessoria Criminal;

XII - Coordenadoria Geral;

XIII - Coordenadorias Regionais;

XIV- Assessoria de Assuntos Institucionais;

XV - Assessoria da Corregedoria;

XVI - Assessoria de Comunicação;

XVII - Coordenadoria da Campanha Institucional Permanente;

XVIII - Coordenadoria do Programa DNA;

XIX- Coordenadoria de Serviço Social e Psicologia; e

XX - Centro de Estudos Jurídicos.

Parágrafo Único - Também integram a “OFICINA DE IDÉIAS” representantes dos Defensores de Vara de Família, Vara Cível, Vara Criminal, Câmara Cível e Câmara Criminal, à escolha do Defensor Público Geral, a fim de que possam compartilhar sua experiência no órgão de atuação.

Art. 3º - São objetivos das reuniões da “OFICINA DE IDÉIAS”:

I - fomentar o diálogo entre os Defensores Públicos acerca de matérias e situações enfrentadas no dia-a-dia de seu atendimento;

II -incentivar a aproximação dos Defensores Públicos atuantes em todas as regiões do Estado;

III - estimular a discussão acerca de questões de maior complexidade, mediante intercâmbio de material técnico e experiências práticas; e

IV - apresentar, elaborar e debater os Enunciados de Recomendação, definidos no art. 6º desta Resolução.

Art. 4º - Caberá ao Defensor Público Geral designar o Coordenador da “Oficina de Idéias”, o qual deverá orientar a logística e o fluxo de informações a respeito.

Parágrafo Único - Enquanto não designado o Coordenador, caberá ao Chefe de Gabinete o exercício das funções atribuídas no art. 5º desta Resolução.

Art. 5º - Compete ao Coordenador da Campanha Institucional “OFICINA DE IDÉIAS”:

I -a elaboração de calendário anual de Reuniões da “OFICINA DE IDÉIAS”, devendo este contemplar, ao menos, os Defensores Públicos atuantes:

a) Junto ao Tribunal de Justiça;

b) na comarca da Capital;

c) nas comarcas constantes da Região 1, compreendidas as cidades de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti;

d) Nas comarcas constantes da Região 2, compreendidas as cidades de Guapimirim, Itaboraí, Magé, Niterói e São Gonçalo;

e) nas comarcas constantes da Região 3, compreendidas as cidades de Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Maricá, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim;

f) nas comarcas constantes da Região 4, compreendidas as cidades de Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real/Quatis e Resende;

g) nas comarcas constantes da Região 5, compreendidas as cidades de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, Sumidouro e Trajano de Morais;

h) nas comarcas constantes da Região 6, compreendidas as cidades de Engenheiro Paulo de Frontin, Itaipava, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis,Três Rios e Vassouras;

 

i) nas comarcas constantes da Região 7, compreendidas as cidades de Bom Jesus do Itabapoana,Cambuci, Italva/Cardoso Moreira, Itaocara, Itaperuna, Lage do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua e São Fidélis;

j) nas comarcas constantes da Região 8, compreendidas as cidades de Campos dos Goytacazes, Carapebus/Quissamã, Conceição de Macabu, Macaé, São Francisco do Itabapoana e São João da Barra;

l) nas comarcas constantes da Região 9, compreendidas as cidades de Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty e Seropédica;

m) nas comarcas constantes da Região 10, compreendidas as cidades de Barra do Piraí, Paracambi, Rio das Flores e Valença;

n) nas comarcas constantes da Região 11, compreendidas as cidades de Carmo, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Sumidouro e Teresópolis;

II - supervisionar a criação e confecção do material gráfico necessário;

III - diagnosticar e racionalizar as questões de interesse e relevância institucional a serem debatidas em cada uma das reuniões, a partir de demandas originadas pelos Defensores Públicos participantes das respectivas reuniões;

IV - com auxílio da Coordenação de Serviço Social e Psicologia, dos Coordenadores dos Núcleos Especializados, Assessores Cíveis e Criminais e do Coordenador da respectiva região, estruturar a metodologia de trabalho das reuniões, observadas suas peculiaridades;

V - convidar e/ou designar representantes, dentre os órgãos citados nos incisos                              I a XI, do art. 2º, para grupos técnicos permanentes responsáveis pela fundamentação teórica dos Enunciados de Recomendação, elaborados nos termos do art. 6º desta Resolução;

VI - utilizar-se de meios existentes, inclusive sítio eletrônico, com o auxílio da Assessoria de Comunicação, garantindo aos Defensores Públicos não integrantes dos órgãos listados no art. 2º, incisos I a XI, participação no debate e colaboração nos Enunciados elaborados a partir de cada reunião.

§ 1º - As reuniões previstas no inciso anterior, alíneas 'a' a 'i' deverão realizadas em uma das cidades englobadas por suas respectivas regiões.

§2º - Verificada a necessidade de realização de outras reuniões além das previstas no inciso I, art. 4º, poderá o Coordenador da Campanha, a seu critério de discricionariedade, instituir novas reuniões.

§3º - Será dada ampla e plena divulgação às reuniões extraordinárias de que trata o § 2º deste artigo, informando quais os temas que serão debatidos e sua finalidade específica.

Art. 6º -Os Enunciados de Recomendação de que trata o inciso IV, art. 3º, desta Resolução, terão os seguintes objetivos:

I - viabilizar a consolidação da identidade institucional da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio da criação de subsídios formais que garantam homogeneidade de sua atuação;

II -simplificação e celeridade a atendimentos recorrentes que versem sobre questões com fundamento em idêntica questão de direito; e

III - direcionar, em âmbito interno, o entendimento sobre temas controversos, pacificados ou não, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e nos Tribunais Superiores.

Parágrafo Único- Os Enunciados de Recomendação serão expressos por uma ementa, fundamentada a partir de elementos doutrinários e jurisprudenciais coligidos.

Art. 7º - Os Enunciados de Recomendação serão assim processados:

I - os temas que serão objetos dos enunciados identificar-se-ão a partir, principalmente, da demanda  extraída da prática de atuação dos Defensores Públicos, contemplados todos os órgãos desta Defensoria Pública, a partir das reuniões da Oficina de Idéias de que tratam as alienas do Inciso I, art. 5º;

II - ainda que não apresentadas nos termos do inciso anterior, os Defensores Públicos poderão encaminhar à Coordenação da Campanha propostas fundamentadas de Enunciados cujos temas sejam de relevância institucional, os quais serão avaliados e discutidos pelos Grupos de Técnicos previstos no inciso V, art. 5º;

III - os Grupos Técnicos de que trata o art. 5º, inciso V, deverão prever reuniões, concedendo aos Defensores Públicos que não os componham a possibilidade de participar efetivamente das discussões e fundamentações dos Enunciados de Recomendação;

IV - os Enunciados elaborados a partir das reuniões, ordinárias e extraordinárias, da Oficina de Idéias serão objeto de solenidade para sua divulgação e aprovação, que integrará o calendário previsto no art. 6º, inciso I;

V - a solenidade de que trata o inciso anterior não será destinada a novos    debates acerca do conteúdo dos Enunciados;

VI - as ementas e respectivas fundamentações dos Enunciados de Recomendação produzidas no decorrer da Campanha deverão ser publicizadas aos Defensores Públicos em prazo não inferior a 20(vinte) dias da data da Solenidade de Encerramento.

§1º- Em caso de haver proposta não acolhida, poderá o Defensor Público que a formulou apresentá-la ao Defensor Público Geral para avaliação, em 5(cinco) dias.

§2º- Os Enunciados de Recomendação serão apresentados um a um e sua aprovação dar-se-á pela maioria simples dos Defensores Públicos.

§3º - Os Enunciados aprovados serão submetidos ao Defensor Público Geral que os fará no Diário Oficial sob  a forma de ementas.

§4º - As ementas de que trata o parágrafo anterior serão também Publicadas sob forma de Aviso pela Corregedoria Geral e/ou pelo Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

§5º- O Enunciado de Recomendação não implica em restrição à autonomia funcional do Defensor Público.

Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2011

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado

 



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