ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 592                                                                          DE 29 DE JULHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000 e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação,

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,

- a necessidade de designar Defensor Público para atuar nas carceragens localizadas no Estado do Rio de Janeiro, garantindo-se a efetivação do acesso à justiça às pessoas que necessitem da assistência da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e

- a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população carcerária, impondo-se uma melhor operabilidade de serviço;

RESOLVE:

Art. 1º- Os órgãos de atuação da Defensoria Pública  relacionados no quadro em anexo, coluna I, da presente resolução passam a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2011

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado

 



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