ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE  Nº 590                                                                         DE 26 DE JULHO DE 2011

 

CRIA E IDENTIFICA AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DESCENTRALIZADAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE APLICAÇÃO DO REGIME DE ADIANTAMENTO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação em vigor e, tendo em vistas o que consta do processo nº E-20/11.078/2011,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de adoção de procedimentos administrativos e financeiros que proporcionem melhores condições à atividade finalística desta Defensoria Pública, qual seja, a atuação de seus Defensores Públicos estabelecidos em todos os Municípios do Estado do Rio de Janeiro, para assistência à população hipossuficiente, e

- o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 287/79, o Decreto nº 3.147/80, bem como suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam criadas e identificadas as unidades administrativas descentralizadas, constantes do Anexo Único, para fins de aplicação do regime de concessão, aplicação e comprovação dos adiantamentos financeiros, nos termos do Decreto nº 3.147, de 28/04/80, que regulamenta a Lei nº 287, de 04/12/79.

Art. 2º-As unidades administrativas descentralizadas, constantes do Anexo Único, serão geridas pelos Coordenadores Gerais Regionais, nomeados  pelo Defensor Público Geral, nos termos da Resolução DPGE nº 360, de 10/01/2007.

Art. 3º- As providências pertinentes à concessão, aplicação e comprovação, serão estabelecidas pela Diretoria Geral de Administração e Finanças, em conjunto com o Controle Interno e em conformidade ao disposto na legislação vigente.

Art. 4º- Fica reidentificada a área de abrangência das regiões, vinculadas às respectivas Coordenadorias Gerais Regionais, alterando-se o Anexo Único da Resolução DPGE nº 451, de 18/06/2008, passando a vigorar nos seguintes termos 

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2011

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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