ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 588 DE 16 DE JUNHO DE 2011
CRIA A ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as Leis Complementares nºs 06/77 e 80/94 e art. 58 do Regimento Interno da DPGE-RJ (Resolução n° 141, de 16/11/1993),
CONSIDERANDO:
- a necessidade de se manter relações diretas com as demais instituições políticas objetivando fortalecer a Defensoria Pública;
- que assuntos de interesse institucional são discutidos junto aos demais poderes políticos constituídos, especialmente aqueles relacionados diretamente à autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública; e
-a importância da presença da Defensoria Pública nas discussões políticas em âmbito estadual e nacional.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ASSUNTOS PARLAMENTARES.
Art. 2º - Compete à Assessoria de Relações Institucionais e Assuntos Parlamentares:
I - acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse da Defensoria Pública, junto aos Poderes Legislativos federal, estadual e municipal;
II - encaminhar à Chefia da Defensoria Pública informações relativas à tramitação das proposições a que se refere o inciso I;
III- coordenar grupos de trabalho destinados a formular dados técnicos em projetos legislativos de interesse institucional da Defensoria Pública;
IV - acompanhar os procedimentos de interesse da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro em tramitação no Conselho Nacional de Justiça;
V - assessorar a Chefia da Defensoria Pública no relacionamento com órgãos dos Poderes Executivo estadual e municipal;
VI - remeter ao Defensor Público Geral, mensalmente, relatório das atividades desenvolvidas;
VII- desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Defensor Público Geral.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral Do Estado