ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 586 DE 23 DE MAIO DE 2011
ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 8º DA RESOLUÇÃO Nº 518, DE 30.11.2009, QUE DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 06, de 12/05/77, e art. 100 da lei Complementar Federal nº 80/94.
CONSIDERANDO:
- a necessidade de regulamentação da forma de substituição por parte dos Defensores Públicos nas hipóteses em que o Juizado de Violência Doméstica e Familiar é Adjunto a outro órgão da Defensoria Pública,
- que a ausência de tal regulamentação vem ensejando controvérsias quanto à substituição dos Defensores Públicos, e
- a diversidade de matérias envolvidas no âmbito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher,
RESOLVE
Art. 1º- A Resolução DPGE n° 518, de 06/11/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 8º (...)
Parágrafo Primeiro: Na hipótese de o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ser adjunto a outro órgão da Defensoria Pública, em se tratando de matéria afeta ao referido Juizado, a substituição será realizada pelos Defensores Públicos em exercício nos órgãos da Defensoria Pública das Varas de Família, no que concerne aos interesses da vítima, e pelos Defensores Públicos em exercício nos órgãos da Defensoria Pública das Varas Cíveis, no que concerne o autor do fato, com divisão por final de processo, na forma do art. n° 46.”
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado