ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 589 DE 21 DE JUNHO DE 2011
ALTERA A TABELA DO ART. 26 DA RESOLUÇÃO Nº 518, DE 30.11.09, QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO EM ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA ÚNICADE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 06, de 12.05.77, e art. 100 da lei Complementar Federal nº 80/94.
CONSIDERANDO:
- a necessidade de melhor regulamentar a forma de substituição do Defensor Público da Comarca de São José do Vale do Rio Preto;
- que os Defensores Públicos em atuação perante o Fórum Regional de Itaipava já se substituem, assim como substituem as Varas Criminais da Comarca de Petrópolis;
- que não há previsão de atuação dos Defensores Públicos da Comarca de Teresópolis em substituição de Defensores Públicos em exercício em outra Comarca; e
- a necessidade de propiciar maior efetividade e rapidez dos Defensores Públicos na hipótese de substituição;
RESOLVE:
Art. 1º - A Resolução DPGE n° 518, de 06.11.09 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“REGIÃO 05
Art. 26- A substituição do Defensor Público em atuação nas Defensorias Públicas Únicas do quadro abaixo, se dará da seguinte forma:
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de junho de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado