ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº Nº 585                                                                   DE 18 DE MAIO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000 e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da LC n° 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

-a recente criação e instalação, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de diversos órgãos, tais como: 3ª Vara de Família da Comarca de Belford Roxo, II Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis e III Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu, sendo estes últimos com processamento virtual;

- a necessidade de designar Defensor Público para atuar junto aos órgãos já criados e instalados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, garantindo-se a efetivação do acesso à justiça às pessoas que necessitem da assistência da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; e

- a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º- Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em Anexo, coluna I, da presente Resolução passam a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2011

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado

 

 

 

 

 

 

 



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