ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº Nº 585 DE 18 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000 e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da LC n° 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
-a recente criação e instalação, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de diversos órgãos, tais como: 3ª Vara de Família da Comarca de Belford Roxo, II Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis e III Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu, sendo estes últimos com processamento virtual;
- a necessidade de designar Defensor Público para atuar junto aos órgãos já criados e instalados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, garantindo-se a efetivação do acesso à justiça às pessoas que necessitem da assistência da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; e
- a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º- Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em Anexo, coluna I, da presente Resolução passam a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado