ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 584 DE 17 DE MAIO DE 2011
CRIA A ASSESSORIA ESPECIAL DE ESTUDOS, NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
ODEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- A importância de se estabelecer um canal direto com os Defensores Públicos, para o auxílio no esclarecimento de dúvidas processuais e a disponibilização de subsídios em matéria de pesquisa doutrinária e jurisprudencial;
-A necessidade do desenvolvimento e manutenção de bancos de petições e de produção acadêmica, capazes de congregar o acervo produzido pelos Defensores Públicos;
- Ainda a relevância da elaboração de informes, pesquisas bibliográficas e estudos de temas jurídicos do interesse da instituição;
RESOLVE:
Art. 1° - Criar a Assessoria Especial de Estudos, no âmbito da Defensoria Pública, composta por:
I - 01 Defensor(a) Público(a) Assessor(a) Especial de Estudos Criminais;
II - 01 Defensor(a) Público(a) Assessor(a) Especial de Estudos Cíveis;
III - 01 Defensor(a) Público(a) Assessor(a) Especial de Estudos Fazendários.
Art. 2º - A Assessoria Especial de Estudos terá as seguintes finalidades:
I - Auxiliar os Defensores Públicos no esclarecimento de dúvidas processuais e funcionais, em cooperação com a Corregedoria-geral da Defensoria Pública;
II- Fornecer aos Defensores Públicos subsídios em pesquisa doutrinária e jurisprudencial;
III- Promover pesquisas bibliográficas e estudos de temas jurídicos do interesse da instituição, em parceria com o Centro de Estudos Jurídicos;
IV- Desenvolver e manter, no site do CEJUR/DPGE/RJ, em espaço reservado exclusivamente a Defensores Públicos, um banco de petições capaz de congregar o acervo de peças produzidas pela Defensoria Pública;
V- Desenvolver e manter, no site do CEJUR/DPGE/RJ, em espaço reservado exclusivamente a Defensores Públicos, um banco de monografias, dissertações e teses capaz de congregar a produção acadêmica dos Defensores Públicos, Técnicos Jurídicos, Estagiários e Servidores;
VI - Expedir boletins e informes de notícias e jurisprudência.
Art. 3º- Serão designados 03 (três) estagiários e 01 (um) Técnico Jurídico de Nível Superior para a prestação de apoio à Assessoria Especial de Estudos.
Art. 4º- O Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública prestará todo o auxílio necessário à consecução das finalidades da Assessoria Especial de Estudos.
Art. 5°- Os Assessores Especiais deverão manter livro de entrada e saída dos pedidos atendidos e elaborar relatórios trimestrais das atividades realizadas e dúvidas sanadas.
Art 6º- Os casos omissos serão decididos pelo Defensor Público Geral do Estado.
Art 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado