ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃODPGE Nº 581 DE 12 DE MAIO DE 2011
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NOS 1º E 2º GRAUS DE JURISDIÇÃO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000 e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei n° 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do
Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação,
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,
- a criação, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dos I,II e III Juizados Fazendários da Comarca da Capital - órgãos com processo eletrônico (“órgãos virtuais”) -, bem como da Turma Recursal Fazendária como órgão de 2º grau de jurisdição,
- a necessidade de designar Defensor Público para atuar junto aos órgãos virtuais já criados e instalados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, garantindo-se a efetivação do acesso à justiça às pessoas que necessitem da assistência da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e
- a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo, coluna I, da presente resolução passam a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado
ANEXO I