ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 575 DE 25 DE MARÇO DE 2011
CRIA A COORDENAÇÃO GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a autonomia administrativa garantida em sede constitucional no art. n° 134 e seus parágrafos da Constituição da República,
- o escopo de otimização e aperfeiçoamento das atividades e do funcionamento da Defensoria Pública,
- a extensão territorial do Estado do Rio de Janeiro e as peculiaridades de cada órgão de atuação,
- o objetivo de descentralização administrativa e do provimento do efetivo apoio operacional aos Defensores Públicos,
- a imprescindível e efetiva integração da Administração e dos membros da Defensoria Pública em atuação nas diversas regiões do Estado;
- que a existência de diversas Coordenações Gerais Regionais, Coordenações de Núcleos Especializados já, instaladas demandam um atendimento mais efetivo, uniforme e centralizado junto à Administração,
- os termos do inciso III do art. 4º da Lei Complementar n° 95, de 21.12.00, e
- os termos do art. 5º e seus incisos da Resolução DPGE nº 369, de 10.01.07,
RSOLVE:
Art. 1º -Criar a Coordenação Geral da Defensoria Pública cujo coordenador será nomeado para o cargo pelo Defensor Público Geral do Estado, a quem prestará auxílio direto e imediato.
Art. 2º- O Coordenador Geral da DPGE atuará em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Caberá ao Coordenador Geral:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos Coordenadores Regionais, Coordenadores Especializados e demais Defensores Públicos representantes dos diversos órgãos a serem definidos pelo Defensor Público Geral;
II - intermediar as solicitações e questionamentos dos Coordenadores ou defensores públicos junto aos departamentos competentes da Administração da DPGE, buscando soluções para os problemas setoriais de natureza administrativa;
III - verificar, conferir e autorizar a entrega de materiais permanentes, avaliando a necessidade de cada região de forma a organizar a entrega e priorizar os atendimentos de acordo com os critérios estabelecidos pela Coordenação Geral, com a prévia ciência do DGAF;
IV - buscar e implementar o aperfeiçoamento das condições de trabalho e das instalações dos órgãos de atuação de acordo com relatório elaborado pelo Coordenador da Região ou do órgão, dentro das possibilidades e prioridades previamente definidas;
V - sugerir a aquisição de bens ao DGAF de acordo com os relatórios apresentados pelos Coordenadores;
VI - organizar, distribuir e autorizar a ocupação dos diversos órgãos da Defensoria Pública;
VII- manter contato com os demais órgãos do Governo e demais Poderes, seja na esfera Federal, Estadual e Municipal, bem como instituições privadas, mediante autorização do Defensor Público Geral;
VIII- elaborar, por determinação do Defensor Público Geral plano específico de trabalho do Coordenador Geral Regional ou Especializado, sem prejuízo de suas atividades ordinárias;
IX - promover, periodicamente reuniões de trabalhos das Coordenadorias Gerais Regionais e Especializadas, presidindo-as na ausência do Defensor Público Geral ou por delegação deste;
X - Solicitar e prestar, esclarecimentos, informações e manifestações aos membros da DPGE.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor a contar de 01 de janeiro de 2011, ficando expressamente revogado art. 5º e seus incisos da Resolução DPGE n° 369, de 10.01.2007.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado