ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 574 DE 25 DE MARÇO DE 2011
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a LC nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela LC nº 95, de 21/12/00 e as disposições da LC nº 80, com os acréscimos da LC n° 132/09, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação,
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,
- a criação, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Niterói por transformação da 5ª Vara Criminal da Comarca de Niterói, já devidamente instalada, conforme Resolução TJ/OE nº 006/2011,
- a necessidade de designar-se Defensor Público para atuar nos feitos já distribuídos, garantindo-se a efetivação do acesso à justiça às pessoas que necessitem da assistência da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e
- a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade de serviço,
RESOLVE:
Art. 1º- O órgão de atuação da Defensoria Pública relacionado no quadro em anexo, coluna I, da presente resolução passa a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de março de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado ANEXO