ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
*RESOLUÇÃO DPGE Nº 570 DE 25 DE MARÇO DE 2011
CRIA A COORDENADORIA DE MOVIMENTAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA COMOV/DPGE.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que compete ao Defensor Público Geral do Estado, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 80, de 11.01.94, dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação,
- que compete ao Defensor Público Geral do Estado, privativamente, atos inerentes à movimentação dos Defensores Públicos, tais como os previstos no art. 8º, VI, XI, XII, da Lei Complementar Estadual nº 06/77,
- que as atribuições definidas como privativas do Defensor Público Geral pela Lei Complementar Estadual nº 06/77, incluindo as acima citadas, podem ser delegadas, por força do art. 8º, XXII da mesma Lei, e
- que todos os atos que possuem íntima ligação com a movimentação de Defensores Públicos, tais como férias, licenças, afastamentos eventuais e faltas devem ser concentrados sob a mesma coordenadoria por questão de razoabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Coordenadoria de Movimentação da Defensoria Pública COMOV - composta por um Defensor Público Coordenador de Movimentação e diretamente vinculada ao Defensor Público Geral do Estado.
Parágrafo Único - O Defensor Público Coordenador da Movimentação poderá solicitar ao Defensor Público Geral do Estado à designação de Defensores Públicos para auxiliá-lo no exercício de suas funções.
Art. 2º - Compete ao Defensor Público Coordenador da Movimentação, por delegação do Defensor Público Geral, de acordo com a necessidade do serviço:
a) designar os Defensores Públicos Substitutos, Defensores Públicos e Defensores Públicos de Classe Especial para os órgãos de atuação vagos ou em substituição ao titular afastado, em regime de acumulação ou não;
b) sugerir motivadamente ao Defensor Público Geral a abertura de concurso de remoção e lotação, sempre que identificar órgãos de atuações vagos;
c) dar publicidade aos atos de lotação dos Defensores Públicos, bem como aos de remoção, em razão do resultado dos respectivos concursos referidos na alínea anterior;
d) conceder férias e licenças aos Defensores Públicos, nos termos das Resoluções específicas;
e) promover designações especiais dos Defensores Públicos, em casos excepcionais, mediante requerimento fundamentado e por conveniência da administração;
f) apreciar pedidos de renúncia, permuta, cancelamento e transferência de férias dos Defensores Públicos, respeitando os prazos fixados nas Resoluções específicas;
g) apreciar pedido de permuta de titularidade, respeitando a Resolução específica;
h) designar Defensores Públicos para atuar nos plantões judiciários, justiça itinerante, ações sociais e demais eventos patrocinados e/ou promovidos pela Defensoria Pública.
Art. 3º- Os casos omissos serão resolvidos pelo Defensor Público Coordenador da Movimentação.
Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor a contar de 01.01.2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado