ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 566 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011
TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA O CARGO EM COMISSÃO EM QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 06, de 12.05.77 e na alínea “b” do inciso I do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e
- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública,
RESOLVE:
Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, 01 (um) cargos em comissão de Coordenador Geral, símbolo DG da Estrutura Básica da Defensoria Pública Geral do Estado, criado pelo Decreto n° 25.505, de 05.03.99, em 1(um) cargo em comissão Coordenador Geral de Apoio ao
Defensor Público Aposentado, símbolo DG, para compor a Estrutura Básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado