ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE N° 565                                                      DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011

 

INSTITUI COMISSÃO PARA REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DAS RESOLUÇÕES BAIXADAS PELO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.

 

ODEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- que o art. 179, § 1º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, confere autonomia administrativa e financeira à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como o estatuído no art. 8°, I, da Lei Complementar n° 06, de 1977;

- que a desejada capacitação funcional e profissional dos membros da Defensoria Pública, bem como perfeito cumprimento dos seus deveres funcionais estão também relacionados com o correto atendimento das instruções baixadas nas Resoluções do Defensor Público Geral do Estado;

- que o pleno exercício da autonomia administrativa, estabelecida em sede constitucional, assim como a otimização da prestação contínua e ininterrupta dos serviços prestados pela Defensoria Pública;

- que, para tanto, as Resoluções devem guardar relação de atualidade com a legislação vigente;

- que há profusão de Resoluções, editadas ao longo de considerável número de anos, que reclamam consolidação, para sistematizá-las e facilitar a consulta;

Que a eficiência é um dever funcional.

RESOLVE:

Art. 1° - Criar Comissão para Consolidar as Resoluções referentes às atividades funcionais dos membros da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e dos servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - DPGE, editadas neste e em outros exercícios, objetivando a sua consolidação.

Parágrafo Único - A Comissão é integrada pelos Excelentíssimos Senhores Defensores Públicos, abaixo relacionados, sob a presidência  do primeiro:

RODRIGO DUQUE ESTRADA ROIG SOARES

ROGÉRIO DOS REIS DEVISATE

JOSÉ FONTENELLE TEIXEIRA DA SILVA

ÉLISON TEIXEIRA DE SOUZA

JORGE DA SILVA NETO

Art. 2° - A Comissão poderá utilizar-se da estrutura do CEJUR e terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos seus trabalhos, prorrogáveis por igual período.

Parágrafo Único - Os órgãos da Defensoria Pública e seus servidores deverão priorizar a tramitação dos encaminhamentos da Comissão.

Art. 3°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2011

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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