RESOLUÇÃO DPGE Nº 559 DE 05 DE JANEIRO DE 2011
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 559 DE 05 DE JANEIRO DE 2011
DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 177 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 8º, inciso I da Lei Complementar nº 06, de 12/05/77,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência aos Doutores CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTI, matrícula 179.423-9, e MARIA LUÍZA DE LUNA BORGES SARAIVA, matrícula 836.294-9 e RODRIGO DUQUE ESTRADA ROIG SOARES, matrícula 860.754-1, respectivamente 1º Subdefensor Público Geral do Estado, 2º Subdefensor Público Geral do Estado e Diretor-Presidente do Centro de Estudos Jurídicos –CEJUR para, como Ordenadores de Despesas, praticarem, conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de questão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do seu Centro de Estudos Jurídicos, especialmente, para:
a) autorizar despesas, reconhecimento de dívida, emissão de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros e pagamentos de despesas orçamentárias;
b) autorizar a abertura ou a dispensa de licitação, a aprovação desta e aceitação do objeto do contrato e a aplicação de penalidades, bem como os correspondentes atos de alteração, revogação ou anulação;
c) autorizar a concessão de adiantamentos e diárias ou impugnar as respectivas prestações de conta;
d) autorizar e assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificar o descumprimento de obrigação contratual;
e) autorizar despesas de pessoal diversas.
Art. 2º- Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, nos termos do § 1º ao art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei nº 287 de 04/12/79.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2011.
NILSON BRUNO FILHO
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
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