ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE N° 524                                                                      DE 05 DE JANEIRO DE 2010

 

REIDENTIFICA O ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE MENCIONA.

 

ODEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- que a Lei Complementar nº 95, de 21 de dezembro de 2000, dando nova redação ao art. 24 da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, e alínea “b” do inciso I do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Público Geral a criação de órgãos de atuação, no uso da autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando a otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados e um tratamento isonômico entre todos os Defensores Públicos;

- que a necessidade da Administração regulamentar as atividades das Defensorias Públicas diante das alteração realizada pela Resolução TJ/OE nº 14, de 18/11/2009, no tocante à 14ª Vara de Família da Comarca da Capital e o que dispõe o art. 39 da Lei Complementar nº 06/77;

- que a reidentificação de órgãos de atuação não implica em aumento de despesa.

RESOLVE:

Art. 1º -Reidentificar o órgão de atuação da Defensoria Pública 14ª Vara de Família da Capital para órgão de atuação da Defensoria Pública 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2010

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado



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