ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 533 DE 12 DE MAIO DE 2010
CRIA A COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO CARCERÁRIO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DISPÕE SOBRE ANÁLISE DA SITUAÇÃO PROCESSUAL E PRISIONAL DE PRESOS NAS CARCERAGENS DA POLÍCIA CIVIL.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que compete ao Estado, através da Defensoria Pública, em sua missão precípua, prestar assistência jurídica integral e gratuita àqueles considerados juridicamente necessitados, como exercício da cidadania, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal,
- que o Estado do Rio de Janeiro possui presos acautelados em carceragens da Policia Civil, necessitando de análise da situação jurídica,
- o disposto no inciso XVII do art. 4º da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 132, de 07 de outubro de 2009 e o art. 179, § 3º inciso III da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que estabelecem como função institucional da Defensoria Pública a atuação em estabelecimentos policiais, para assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o pleno gozo de seus direitos e garantias fundamentais,
- que compete à Assessoria Criminal, ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, ao Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública promover medidas judiciais e extrajudiciais em defesa dos interesses dos presos custodiados nas carceragens da Polícia Civil e receber informações e documentos encaminhados pelos Defensores Públicos naturais, nos termos da Resolução DPGE nº 367, de 09 de janeiro de 2007 (Programa Defesa Legal), e
-o disposto no inciso XIII do art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 06, de 12 de maio de 1997, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 112, de 19 de junho de 2006, bem como a indispensabilidade da transferência de presos para local adequado face à superlotação nas referidas carceragens,
RESOLVE:
Art. 1º- Criar e identificar a Coordenação de Monitoramento Carcerário (CMC), com atribuição para o monitoramento e atendimento aos presos nas carceragens da Policia Civil, órgão o qual terá caráter consultivo e propositivo de medidas que visem estabelecer condições mínimas para o cumprimento de sanções penais, conforme preceitua a Constituição da República.
Art. 2º- A Coordenação de Monitoramento Carcerário poderá atuar de forma preventiva, realizando monitoramento independentemente de eventuais atendimentos nas unidades da Policia Civil, de forma a tentar dirimir problemas de superlotação, com a identificação de urgências e ilegalidades prisionais.
Art. 3º- Caberá à Coordenação de Monitoramento Carcerário fomentar a integração de Defensores Públicos na atuação nas referidas unidades prisionais, através de reuniões, debates, propositura de trabalhos em conjunto, de forma a otimizar o atendimento prestado.
Art. 4º- A Coordenação de Monitoramento Carcerário terá como objetivo, em conjunto com Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Núcleo do Sistema Penitenciário da Defensoria Pública, erradicar estas espécies de estabelecimentos prisionais, em decorrência da ausência de atribuição constitucional da Polícia Civil para a custódia de presos.
Art. 5º- A Coordenação de Monitoramento Carcerário subsistirá até o momento em que todas as unidades prisionais desta natureza forem definitivamente desativadas.
Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2010
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado