RESOLUÇÃO DPGE N° 534                                                                              DE 19 DE MAIO DE 2010

 

DIÁRIO OFICIAL

 

LANÇA A 3ª EDIÇÃO DA CAMPANHA INSTITUCIONAL PERMANENTE “CIDADANIA, EU DEVENDO!”, NA SUA VERSÃO “CIDADÃO CONSCIENTE CONHECE OS SEUS DIREITOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDO:

- que a Resolução nº 447, de 19 de maio de 2008, criou a campanha institucional permanente de fomento ao acesso à justiça “CIDADANIA EU DEFENDO” e que a cada ano é escolhido um tema específico a ser desenvolvido até o ano seguinte;

-que a informação é um dos principais pilares para o exercício da cidadania e que a pessoa desprovida de conhecimentos básicos acerca de seus direitos deixa de exercê-los efetivamente, assim como de cumprir os seus deveres;

-que tampouco há de se falar em acesso à Justiça se antes não se promove a informação do cidadão;

- que informar o cidadão significa, inclusive, prevenir litígios e promover a construção de uma sociedade mais solidária e harmônica;

- que a Defensoria Pública tem a missão constitucional de democratizar o acesso à justiça e que a atividade institucional do Defensor Público promove o diálogo direto com o cidadão;

- que as atividades da CIDADANIA, EU DEFENDO, em todas as suas edições, busca a pro atividade da atuação do Defensor Público como forma de otimizar o acesso à justiça, invertendo a dinâmica padrão da assistência jurídica - o cidadão busca os serviços da Defensoria Pública no sentido de a Defensoria Pública se dirigir ao cidadão, indo até a sua comunidade, levando a prestação de seus serviços;

- que, para dinamizar o trabalho itinerante, a Defensoria Pública conta com o Ônibus da Cidadania, totalmente equipado para proporcionar atendimento digno à população;

- que as atividades iniciadas durante a 2ª edição da campanha - “Uma Família que forma cidadãos” - junto às Secretarias de Educação do Estado e Municípios, serão intensificadas junto à comunidade escolar, ou seja, aos corpos docente e discente e à comunidade no entorno das escolas;

RESOLVE:

Art. 1º - A 3ª edição da campanha institucional permanente CIDADANIA, EU DEFENDO terá como tema “CIDADÃO CONSCIENTE CONHECE OS SEUS DIREITOS”, que versa sobre o compromisso da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro de democratizar o acesso à informação do cidadão acerca de seus direitos.

Art. 2º - Todas as atividades atinentes à Campanha, em especial nas escolas, deverão ser previamente comunicadas à Coordenação da Campanha Institucional Permanente “Cidadania, Eu Defendo”, a fim que seja ofertado ao Defensor Público o suporte operacional pertinente e mantida uma padronização mínima de atuação em prol da identidade da Campanha e da própria identidade institucional da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

Parágrafo Único - As iniciativas individuais, das Coordenações Regionais e Temáticas correspondentes a tratativas institucionais para atuação da Campanha deverão ser previamente discutidas com aquela Coordenação, com o fito de garantir a unidade institucional.

Art. 3º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública deverão promover a divulgação do tema, assim como afixar os cartazes da Campanha em seus gabinetes e áreas de espera dos assistidos e distribuir os respectivos materiais gráficos informativos.

Parágrafo Único - A promoção da Campanha e de seu respectivo tema deverá ocorrer, sempre que possível, nos eventos e atividades extraordinárias da Defensoria Pública, no mínimo, mediante exposição de banner.

Art. 4º- A Coordenação da Campanha organizará a atuação de Defensores Públicos, estagiários e servidores nas atividades da Campanha em parceria com a Subcorregedoria, a Coordenação de Estágio Forense e a Diretoria Administração e Finanças respectivamente.

Parágrafo Único - Para tal fim, a Coordenação poderá propor edital para que os interessados manifestem o desejo de participar das atividades, a fim de garantia mínima da continuidade dos compromissos entabulados na Campanha.

Art. 5º- A escolha do novo tema da 4ª edição da Campanha, a ser lançado em 19 de maio de 2011, não importará em solução de continuidade da atuação institucional baseada nos temas anteriores.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2010

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado



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