ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

DIÁRIO OFIFIAL FL 2

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 535                                                                                 DE 20 MAIO DE 2010

 

APROVA O REGULAMENTO DO 41º CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho legal de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 145 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 132, de 07 de outubro de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regulamento do 41º CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que acompanha a presente Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2010

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado

 

REGULAMENTO DO 41º CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O concurso consiste no exame dos candidatos em provas escritas de redação e específicas, sendo que estas últimas versarão sobre:

I - Direito Civil e Processual Civil;

II - Direito Penal e Processual Penal;

III - Direito Constitucional e Administrativo.

Art. 2º - O concurso será organizado pelo Coordenador Geral do Estágio Forense que poderá, para tanto, praticar todos os atos que se fizerem necessários para a consecução de seu objetivo, inclusive convocar, para auxiliá-lo no seu encargo, defensores públicos e servidores que, sem prejuízo de suas atribuições normais, comporão o Quadro de Apoio Administrativo.

Art. 3º - Todas as publicações relativas ao concurso serão,

obrigatoriamente, veiculadas pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte 1(DPGE), podendo, ainda, a critério do Coordenador Geral do Estágio Forense, utilizar, como meio subsidiário, a divulgação de informações através do sítio www.dpge.rj.gov.br

 

 

 

CAPÍTULO II

DAS BANCAS EXAMINADORAS

Art. 4º -Os candidatos com inscrições deferidas estarão aptos a prestar as provas do concurso, que serão elaboradas e avaliadas pelas Bancas Examinadoras designadas para tal fim.

Art. 5º - Serão 4 (quatro) as Bancas Examinadoras:

Banca I - Direito Civil e Direito Processual Civil;

Banca II - Direito Penal e Direito Processual Penal;

Banca III - Direito Constitucional e Direito Administrativo;

Banca IV - Português.

Art. 6º - Cada Banca Examinadora será integrada por 03 (três) examinadores, sendo que um exercerá o cargo de presidente, cabendo sua escolha ao Coordenador Geral do Estágio Forense.

CAPÍTULO III

DA ABERTURA DO CONCURSO E DA ADMISSÃO DO CANDIDATO

Art. 7º - A abertura do concurso dar-se-á pela publicação do competente edital, na forma do art. 3º, que mencionará o local, o horário e o prazo das inscrições, que será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério do Coordenador Geral do Estágio Forense, bem como o número de vagas existentes e o valor da taxa respectiva, cujo pagamento somente poderá ser

efetuado na forma indicada e, em nenhuma hipótese, será devolvido.

Art. 8º - A inscrição, nos termos do disposto no Capítulo IV, habilitará o candidato a prestar as provas.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO

Art. 9º - Poderão inscrever-se no concurso os acadêmicos regularmente matriculados em curso de Bacharelado em Direito, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, que comprovem, na data da inscrição, estar matriculado no 7º, 8º e 9º semestres do referido curso.

Art. 10 - O requerimento de inscrição, apresentado em formulário próprio fornecido pela Coordenação do Estágio Forense, será firmado pelo candidato ou por procurador munido de instrumento do mandato e será apreciado pelo respectivo Coordenador Geral ou quem ele indicar para tal fim.

§ 1°- O requerimento de que trata o caput deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

II - 2 (dois) retratos 3 x 4, de frente;

III - cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;

IV - declaração atualizada da Faculdade atestando estar o candidato matriculado no 7º, 8º e 9º semestres do Curso de Bacharelado em Direito.

V - histórico escolar oficial atualizado com o Coeficiente de Rendimento Acumulado expedido pela Faculdade de Direito.

§ 2°- - No requerimento de inscrição, o candidato, assumindo inteira responsabilidade por seu teor, declarará:

I- possuir disponibilidade para cumprir a carga horária de até 06 (seis) horas diárias nos cinco dias úteis da semana, salvo nos casos de projetos especiais de interesse institucional.

II - estar ciente de que só será aprovado aquele que estiver matriculado e frequentando o 7º, 8º e 9º semestre de curso de Direito .

III - estar ciente de que, caso aprovado no certame, somente poderá ser admitido mediante a apresentação:

a) da certidão atualizada da Faculdade atestando que não sofreu qualquer penalidade nem praticou atos desabonadores durante a sua vida acadêmica,

 

 

 

b) da certidão atualizada da Faculdade atestando o período em que está cursando bem como sua freqüência regular no curso de Direito, e

c) cópia da carteira de estagiário da OAB ou seu respectivo protocolo, salvo aqueles que têm impedimento para tal;

IV- estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino, e com as obrigações da legislação eleitoral;

V- não registrar antecedentes criminais e não haver respondido e nem estar respondendo a inquéritos ou processos criminais, por fatos incompatíveis com a dignidade e o decoro da qualidade de estagiário da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

VI - não exercer atividade incompatível com o estágio na Defensoria Pública;

VII - estar em gozo de boa saúde ou, se for o caso, ser portador de deficiência;

VIII - ter conhecimento das prescrições deste Regulamento, bem como daquelas constantes do Regulamento do Estágio Forense da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução DPGE nº 523, de 04.01.2010, obrigando-se a respeitá-las.

§ 3°- - Na hipótese do inciso VII, parte final, do caput, o candidato portador de deficiência terá garantida a reserva de 10% (dez por cento) do total das vagas e, para tanto, deverá encaminhar ao Coordenador Geral do Estágio Forense, dentro do prazo das inscrições, laudo médico oficial, recente, que indique a espécie e o grau de sua deficiência, bem como deverá juntar requerimento de auxílio, apoio ou acomodações especiais, quando assim sua condição o exigir, condicionada sua participação no certame à possibilidade de realização das provas em condições que não importem em quebra de sigilo e observadas as diretrizes da Lei Estadual nº 2.298, de 28.07.1994.

§ 4°- Para os efeitos deste Regulamento, considera-se portador de deficiência aquele assim definido pela medicina especializada, nos termos da lei, possuindo, portanto, acentuado grau de dificuldade para a integração social, hipótese em que concorrerão a todas as vagas oferecidas, fazendo-se o uso da reserva somente quando, tendo sido aprovados, sua classificação for insuficiente para levá-los à nomeação.

Art. 11- Positivada nas declarações mencionadas nos incisos III, alínea “a” e V do § 2° do art. 10 a existência de distribuição ou penalidade, caberá ao candidato oferecer esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial das ocorrências verificadas, relativamente aos requisitos pessoais exigidos.

Art. 12 - A inscrição será deferida ou não pelo Coordenador Geral do Estágio Forense, não cabendo da decisão qualquer recurso,

Art. 13 - É de responsabilidade do Coordenador Geral do Estágio Forense dar publicidade à lista das inscrições deferidas.

CAPÍTULO V

DAS PROVAS

Art. 14- A prova de redação poderá versar sobre qualquer tema, jurídico ou não, e as questões das provas escritas específicas versarão sobre as matérias relacionadas no art. 1º deste Regulamento, conforme a relação de pontos a ser divulgada no respectivo edital do concurso.

Art. 15 - As provas terão a duração de 05 (cinco) horas e realizar-se-ão em local, dia e hora determinados pelo Coordenador Geral do Estágio Forense, que solicitará ao Defensor Público Geral a convocação de Defensores Públicos para a sua fiscalização.

Parágrafo Único- A critério do Coordenador Geral do Estágio Forense, as provas poderão ser aplicadas em datas ou horários distintos.

Art. 16 - A convocação dos candidatos para as provas será feita por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Poder Executivo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

Art. 17 -Os candidatos deverão apresentar-se portando documento oficial de identidade, sendo-lhes vedado o ingresso no local das provas após o limite do horário estabelecido, qualquer que seja o motivo determinante do atraso.

Art. 18 - Os candidatos lançarão suas respostas às questões formuladas de forma legível, no idioma oficial, em linguagem escorreita, manuscrita, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, em papel fornecido pela Coordenação Geral do Estágio Forense, devidamente autenticado, e conforme as instruções fornecidas, sendo permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada, não sendo aceita consulta a livros, impressos, dicionários, manuscritos ou qualquer outro material informativo.

Parágrafo Único - Distribuídas as provas, fica vedada a comunicação, por qualquer meio, dos candidatos entre si ou com qualquer pessoa estranha à organização do concurso, até que entreguem seus cadernos de respostas e se retirem, definitivamente, da sala onde estejam, sendo que os 03 (três) últimos candidatos a terminarem a prova em uma mesma sala,somente poderão deixá-la simultaneamente.

Art. 19 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - for surpreendido durante a realização das provas em comunicação, por qualquer meio, com outro candidato ou com pessoa estranha à organização do concurso;

II - for surpreendido durante a realização das provas consultando livros, impressos, anotações, dicionários, manuscritos ou qualquer outro material informativo;

III - não entregar a prova até o limite de tempo marcado para o término de sua realização;

IV - destruir, inutilizar ou deteriorar o respectivo caderno de respostas;

V - deixar de assinar a prova;

VI- desrespeitar o pessoal de apoio administrativo, da Banca Examinadora ou da fiscalização do concurso, assim como o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigíveis de um estagiário da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1°- A ocorrência de qualquer dos fatos indicados nos incisos I a VI do caput será consignada no próprio papel da prova escrita ou em separado, com apreensão, se for o caso, dos elementos de sua evidência.

§ 2°- A decisão de exclusão do candidato pelas razões indicadas nos referidos incisos caberá ao Coordenador Geral do Estágio Forense, exceto a do inciso V, quando, necessariamente, será anulada a prova.

Art. 19 - Cada prova será apreciada por 02 (dois) membros da respectiva Banca Examinadora, sendo atribuídos às questões graus de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e, na avaliação, serão levados em conta, além dos conhecimentos técnicos, a correção da linguagem e a clareza da exposição.

Art. 20 - Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que lograrem obter, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova de redação e, ainda, média das notas das três provas específicas igual ou superior a 50 (cinqüenta).

Parágrafo Único - Não haverá revisão de prova, só cabendo recurso ao Coordenador Geral do Estágio Forense na hipótese de erro material na apuração da nota, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas,contadas da sua divulgação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte 1 - Poder Executivo.

 

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

Art. 21 - Será considerado no cálculo da nota final do candidato o coeficiente de rendimento acumulado constante do seu histórico escolar oficial expedido pela Faculdade, em grau que variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, exceto na hipótese do referido histórico escolar não ter sido entregue na época própria.

Art. 22 - A nota final do candidato será a média aritmética da nota da prova de redação somada à média aritmética das três provas específicas e acrescida do coeficiente de rendimento acumulado, conforme disposto no art. 20.

Art. 23- Apuradas as notas finais, proceder-se-á à publicação do resultado final do concurso.

Art. 24-- Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final, observar-se-á, como critério de desempate, a maior nota obtida na prova de Direito Civil e Processual Civil, de Direito Penal e Processual Penal, de Direito Constitucional e Administrativo, de Redação nesta ordem; e considerada cada uma destas isolada e sucessivamente.

Parágrafo Único- Persistindo o empate, depois de observados os critérios do caput, a classificação será definida pela idade, em favor do mais idoso Art. 25 - Serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos quantos sejam necessários para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26 - Não poderão inscrever-se os estudantes que, apesar de preencherem todos os requisitos constantes do presente Regulamento, tiverem exercido estágio por prazo igual ou superior a 2 (dois) anos em qualquer órgão de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em obediência ao art. 11 da Lei nº 11.788, de 26 de setembro de 2008.

Art. 27 - Após o término do concurso ou, excepcionalmente, antes dele, poderão ser devolvidos os documentos apresentados pelos candidatos eliminados.

Parágrafo Único - Decorridos 30 (trinta) dias da publicação do resultado final do concurso, a documentação apresentada pelos candidatos não aprovados será incinerada.

Art. 28 - Os documentos dos candidatos aprovados serão arquivados, em pasta própria, até o seu respectivo desligamento do estágio, ocasião em que, a seu pedido, tal pasta lhe será entregue.

Parágrafo Único - Não havendo o requerimento referido no caput, decorridos 30 (trinta) dias do desligamento do estágio, tais documentos serão incinerados.

Art. 30 - O valor da taxa de inscrição será previamente fixado pelo Coordenador Geral do Estágio Forense e anunciado quando da publicação do edital de abertura do Concurso.

Art. 29- O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano.

Art. 30 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral do Estágio Forense.

 

Id



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