ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 557 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2010
REVOGA O ART. 16 DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 342, DE 31/03/2006.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, inciso I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e art. 100 da lei Complementar Federal nº 80/94.
CONSIDERANDO:
- a desnecessidade de ser mantida a regra especial quanto à Substituição da Defensora Pública em exercício na Defensoria Pública do Juizado da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca de Niterói, e
- ainda, que a manutenção do teor do art. 16 da Resolução nº 342/2006, neste caso, gera sobrecarga de trabalho para os Defensores das Varas Cíveis e transtornos para os assistidos,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica revogado o art. 16 da Resolução nº 342, de 31/03/2006.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2010
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado