ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 558 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO INTERNA PARA UTILIZAÇÃO DA SEDE OPERACIONAL DA DPGE MENEZES CORTES.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que o grande número de Defensores Públicos de diferentes órgãos de atuação atuando no mesmo local implica na necessidade de uniformização de procedimentos;
- que com a concentração de Defensores Públicos ter-se-á um grande volume de atendimento ao público, o que conduz a necessidade de uma maior integração, padronização e organização na Administração da sede Operacional Menezes Cortes;
- a necessidade em uniformizar os requerimentos de entrega de material, conserto e/ou troca de bens, em razão do pequeno espaço destinado a Carga e Descarga; e
- tratar-se de um novo e moderno formato de espaço de atuação da Defensoria Pública, a utilização da Sede Operacional Menezes Cortes deverá atender os regramentos da presente Resolução que estabelece o presente Regulamento Interno, na forma que segue:
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento Interno para utilização da Sede Operacional da Defensoria Pública Geral do Estado DPGE no Menezes Cortes, na forma do Anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2010.
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado
ANEXO A RESOLUÇÃO DPGE N° 558 DE 17/12/2010.
CAPITULO I
Do Funcionamento Geral
Art. 1º - O presente Regulamento integra o conjunto de regras de organização e suporte para utilização da Sede Operacional Menezes Cortes, localizado na Rua Av. Erasmo Braga 278, 13º. Andar - Ed. Menezes Cortes - Centro, baseando-se nos princípios gerais de direitos, na moralidade e respeito que devem imperar no serviço público, em um espaço destinado ao atendimento ao público.
Art. 2º -O horário de funcionamento da Sede Operacional Menezes Cortes será de 08:00 às 20:00 horas, com dois turnos de funcionários, sendo certo que para melhor organização cada Defensor Público deverá informar, por escrito, à Administração Geral os dias e horários de atendimento ao público, evitando-se, assim, informações equivocadas aos assistidos e funcionamento sem a devida segurança.
APÍTULO II
Da Administração Geral
Art. 3º - O Administrador Geral exercerá a função de administração, fiscalização e organização do espaço, podendo a seu critério dividir a limpeza e orientação aos funcionários em Ala Norte e Ala Sul, possibilitando maior controle da extensa área de circulação de pessoas.
Art. 4º - É dever da Administração Geral:
a) orientar os funcionários quanto aos dias e horários de atendimento, mantendo sempre informação atualizada a ser repassada aos assistidos;
b) orientar os Coordenadores por Matéria, no tocante ao recebimento de processos da Mensageria do Tribunal de Justiça, evitando-se extravios e perda de prazos;
c)elaborar todos os Avisos e Cartazes e Etiquetas a serem fixados em locais destinados ao público, mantendo pasta de arquivo com todas as informações que se tornarem públicas;
d)regular e distribuir a divisão dos funcionários do andar, inclusive de limpeza do local;
e)regular e fiscalizar o bom uso das áreas comuns, notadamente, do Refeitório e banheiros, tanto de uso privativo quanto aos destinados ao público;
f) administrará e organizará a entrega de material e/ou pedido de conserto ou troca de bem, de todos os órgãos de atuação em funcionamento no andar, concentrando todos os requerimentos dirigidos à Administração da Defensoria Pública no tocante a material e bens públicos;
g) zelar pela organização e guarda de bens Achados e Perdidos;
h) manter sempre em local destinado ao público cartazes da Ouvidoria Geral e do CRC, conforme determinado pela Corregedoria Geral;
i) responder junto ao Condomínio por qualquer motivo, reportando-se ao DGAF.
Dos Coordenadores por Matéria
Art. 5º - É dever de cada Coordenador por Matéria:
j) organizar e orientar o serviço de sua matéria se reportando sempre ao Defensor Público Coordenador da Matéria;
k) diligenciar o Recebimento de Processos Judiciais pela Mensageria do Tribunal de Justiça, distribuindo corretamente a cada um dos Defensores Públicos, observação com diligência e atenção os prazos judiciais;
l)diligenciar para que não fiquem assistidos desorientados pelos corredores do Espaço Menezes Cortes;
m) organizar a espera dos assistidos que se encontrem na Recepção da Matéria;
n)manter atualizadas as informações sobre dias e horários de atendimento, designação de Defensores Públicos, licenças e/ou férias junto à Administração Geral;
o)reportar à Administração Geral problemas ocorridos dentro de cada Setor de suas respectivas Matérias.
Do CRC
Art. 6º- A Central de Relacionamento com o Cidadão deverá manter Posto de Atendimento no Espaço Menezes Cortes.
Da Ouvidoria Geral da Defensoria Pública
Art. 7º - A Ouvidoria Geral da Defensoria Pública deverá manter Posto de Atendimento no Espaço Menezes Cortes, cumprindo as determinações do Ouvidor Geral.
Dos Setores Administrativos
Art. 8º - Os setores administrativos deverão se reportar à Administração Geral no tocante às suas regras e horários de funcionamento.
CAPÍTULO III
Dos Deveres, Obrigações e Responsabilidades dos Defensores Público e Funcionários
Art. 9º - Todos os Defensores Públicos, funcionários e estagiários devem:
a) informar os dias e horários de atendimento ao público, a fim de que a Administração possa orientar os funcionários quanto às informações transmitidas aos assistidos, zelando, também pela organização e segurança dos usuários do espaço;
b) pedir a Administração Geral que prepare quaisquer avisos ou cartazes a serem fixados em local destinado ao público, mantendo-se a padronização das dos modelos, sendo vedado ao Defensor Público fixar qualquer cartaz ou aviso, em portas ou paredes, que não realizados e
autorizados pela Administração Geral, causando desorientação e poluição visual;
c)informar, por escrito à Administração Geral, qualquer mudança relativa aos dias e horários de atendimento ao público, evitando-se, assim, que informações equivocadas sejam transmitidas aos assistidos ou que o local fique sem a segurança devida no momento de atendimento ao público;
d) requerer à Administração Geral a entrega de material, pedido de troca e/ou conserto de bem;
e) utilizar o espaço de veículo do andar tão somente para Carga e Descarga de processos e/ou material, sendo vedada a permanência de veículos particulares da referida área;
f)respeitar a prioridade de atendimento, nos termos da Resolução 67/2007, da pessoa portadora de deficiência física, idoso e gestante;
g) zelar pelo correto preenchimento do Cartão de Atendimento, na forma da Resolução n. 64/06, permitindo a rápida identificação do atendimento a ser prestado ao assistido;
h) zelar pelo atendimento prioritário aos portadores de Mandado de Citação;
CAPÍTULO IV
Do horário de funcionamento
Art. 10 - O horário de atendimento ao público de cada um dos órgãos de atuação deve ser devidamente comunicado, possibilitando-se a distribuição da circulação de assistidos, da distribuição dos funcionários e seguranças, assegurando, inclusive, a limpeza do local.
Art. 11 - Os seguranças permanecerão na Sede Operacional Menezes Cortes até as 20:00 horas, sendo responsabilidade do Defensor Público que permanecer após este horários o fechamento do local.
Art. 12 - Os trabalhos extraordinários deverão ser previamente comunicados e autorizados por escrito, para permitir o deslocamento excepcional de funcionários e seguranças.
CAPÍTULO V
Do Uso das partes comuns
Art. 13 - Os Defensores Públicos deverão respeitar os dias e horários de atendimento ao publico comunicados à Administração Geral, o que possibilitará melhor segurança, orientação e limpeza da Sede Operacional Menezes Cortes.
Art. 14 - O Refeitório funcionará de 08:00 às 17:00 horas, para fins de limpeza e organização, sendo de uso exclusivo aos Defensores Públicos, funcionários e estagiários, sendo dever de todos cooperar com a limpeza do local, sendo vedado o acesso e comercialização de produtos ao público.
Do Espaço Infantil
Art. 15 - O funcionário do espaço infantil deverá zelar pela limpeza e cuidado do local, identificando a criança que ingressar no local com Nome, Nome dos pais e/ou Responsáveis, endereço e telefone de contato, Vara que procurou atendimento, sendo certo que a criança deverá estar sempre acompanhada de um responsável.
Da Área de Carga e Descarga
Art. 16 - A área destinada a Carga e Descarga de veículo é de uso preferencial de veículos oficiais, podendo ser utilizada pelos Defensores Públicos tão somente para Carga e Descarga de processo, sendo vedado o estacionamento no local.
Das Salas de Reunião e Conciliação
Art. 17 - As salas de Reunião e Conciliação são de uso comum, devendo ser sempre comunicada sua utilização à Administração Geral, tendo preferência no uso àquele que primeiro agendou a utilização.
Do Auditório
Art. 18 - A Administração Geral deverá agendar previamente o uso do Auditório, sendo preferencialmente utilizado pelos Defensores Públicos em atuação nos órgãos localizados no Menezes Cortes.
CAPÍTULO VI
Das Proibições
Art. 19 - É expressamente proibido:
a) ingressar ou permanecer em setores estranhos ao serviço, salvo por ordem expressa;
b) ocupar-se de qualquer atividade que possa prejudicar os interesses de serviço, notadamente venda de qualquer produto, bem como a utilização de máquinas, computadores, telefones, etc. disponíveis no ambiente de trabalho, para uso pessoal, sem autorização superior.
c) promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho;
d)usar palavras ou gestos impróprios à moralidade e respeito, nas dependências da Defensoria Pública;
e) fumar no ambiente interno e em locais proibidos;
f) retirar do local de trabalho, sem prévia autorização, qualquer equipamento, objeto ou documento;
g) ao funcionário da Defensoria Pública trabalhar ou circular pela Sede Operacional Menezes Cortes sem o devido crachá de identificação, nos termos da normatização da Defensoria Pública;
CAPÍTULO VII
Das Relações Humanas
Art. 20 - Todos os servidores e funcionários, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à realização dos fins da Defensoria Pública.
Art. 21 - Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem predominar nos contatos estabelecidos independentemente de posição hierárquica.
Art. 22 - O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização dos objetivos da Defensoria Pública.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Art. 23 - Os Defensores Públicos, funcionários e estagiários devem observar o presente Regulamento, Resoluções, ordem de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pela Defensoria Pública.
Art. 24 - Cada Defensor Público deverá receber um exemplar do presente Regulamento, transmitindo as informações necessárias aos seus funcionários e estagiários.
Art. 25 - Os casos omissos ou não previstos serão resolvidos pela Defensoria Pública através da Diretoria Geral de Administração e Finanças- DGAF.