ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
RESOLUÇÃO DPGE Nº 483 DE 22 DE JANEIRO DE 2009
CRIA O TRABALHO VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
-o disposto na Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Território s e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, assim como a Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, que dispõe sobre a organização da Assistência Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;
-a legislação atinente ao trabalho voluntário no âmbito do serviço público, Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e Lei Estadual nº 3.912, de 25 de julho de 2002;
- a necessidade de regulamentar o trabalho voluntário perante os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, sendo o voluntariado uma participação espontânea,nascida da consciência da responsabilidade social e solidariedade; e
- que o trabalho voluntário no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contribuirá para melhor apoio técnico aos Defensores Públicos, amenizando problemas sociais e melhorando a qualidade da assistência jurídica prestada à população fluminense,
RESOLVE:
Art. 1º- Criar o trabalho voluntário no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, além da Resolução DPGE nº 405 de 09 de agosto de 2007, que rege a prestação de serviços voluntários por Defensor Público Aposentado.
Ar. 2º- O voluntário interessado deverá assinar ficha cadastral e Termo de Adesão, no qual constarão as cláusulas e as condições do serviço prestado, devendo anexar cópia da carteira de identidade, do cadastro de pessoa física e comprovante de residência.
Art. 3º- O voluntário inscrito prestará serviço gratuito perante os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por, no mínimo, duas horas semanais.
Art. 4º - Os dias e horários da prestação de serviço serão estipulados pelo Defensor Público que supervisionará o trabalho voluntário a ser efetuado.
Art. 5º- O voluntário compromete-se a observar as disposições estipuladas para a execução da tarefa a que se propôs bem como a legislação pertinente à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º - O término da prestação do serviço voluntário ocorrerá:
I- por manifestação de vontade do voluntário;
II- por decisão justificada do Defensor Público em exercício perante o órgão de atuação, onde é prestado o serviço voluntário.
Art. 7º- A prestação de serviço voluntário será realizada por período máximo de 1 (um) ano a contar da data do Termo de Adesão.
Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2009
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado
ANEXO I Resolução DPGE nº 483
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIO
Pelo presente Termo de Adesão, ____________________________, nacionalidade______________;
______________, estado civil _______________, portador (a) da carteira de identidade nº
______________ emitida por_______________ em _____________, CPF nº_________________________,
residente e domiciliado(a)__________________________________________(cidade)_________________ CEP
____________, doravante denominado voluntário e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Federal nº 9.608 (de 18 de fevereiro de 1998) e da Lei Estadual nº 3.912, de 25 de julho de 2002, acordam e assinam o seguinte instrumento com as cláusulas e condições seguintes:
1- O voluntário se compromete a realizar atividades de serviço voluntário nos moldes permitidos pela Lei Federal nº 9.608/98 eLei Estadual nº 3.912/2002, perante o órgão de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
_______________________.
2- A prestação do serviço voluntário é atividade não remunerada e não gera vínculo empregatício ou funcional com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, nem quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins.
3- O voluntário, por sua livre escolha e decisão, dispõe-se a realizar os serviços de ______________________________, comprometendo-se a observar as disposições estipuladas para a execução da tarefa a que se propôs bem como a legislação pertinente à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
4- O presente acordo vigorará de ________________ a ____________, não podendo ser renovado, cabendo a qualquer das partes rescindi-lo, sem prévio aviso, a qualquer momento.
5- O voluntário será submetido a uma jornada semanal mínima de 2 (duas) horas de trabalho. Os dias e horários da prestação do serviço voluntário serão combinados de comum acordo entre o Defensor Público que supervisionará o serviço e o voluntário.
Rio de Janeiro, ___ de _________ de 2009
ANEXO II
FICHA CADASTRAL
EXMO. DR. DEFENSOR PÚBLICO DA
_____________________________________________________________________________________________.
Órgão de Atuação
_____________________________________________________________________________________________;
Nome completo
Vem requerer inscrição como voluntário, nos termos do art. 2º da Resolução nº______, prestando as seguintes informações:
Nacionalidade __________________ Estado Civil___________________Data de Nascimento
__________________ Sexo_____________________Filiação:__________________________Título Eleitor
_____________Zona______Seção___________CPF ___________________RG____________________________
Residência______________________________________________________________________________________
Telefone Fixo ________________ ____________Celular_____________________________________________
E-mail _______________________________________________________________________________________
Dia e Horário Disponível_____________________________________________________________________
Rio de Janeiro, ____ de ___________ de 2009
*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 26.01.2009.