ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 487 DE 06 DE ABRIL DE 2009
CRIA A COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAL.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que a Defensoria Pública, na qualidade de instituição essencial e garantidora do acesso à justiça aos necessitados, apresenta crescente demanda de trabalho e necessidade de reformulação e readequação de diversas atividades administrativas,
-que, apesar da inexistência de plano de cargos e salários de servidores da Defensoria Pública e da escassez de seu quadro de apoio, torna-se imprescindível o desenvolvimento de políticas voltadas à melhoria contínua, à capacitação, ao envolvimento e ao comprometimento relativos aos funcionários de apoio ora em atividade em nossa instituição, e
-a necessidade do desenvolvimento de gestões voltadas à manutenção de qualidade mínima no serviço de apoio prestado nas atividades institucionais meio e fim,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica criada a Coordenação de Gestão de Pessoal, órgão vinculado ao Departamento Geral de Administração e Finanças da Defensoria Pública Geral do Estado e dotada da seguinte estrutura orgânica:
I - coordenadoria de gestão de pessoal,
II - secretaria da coordenação.
Art. 2º- A Coordenação de Gestão de Pessoal atuará em parceria com o Departamento de Pessoal e com o Departamento de Registro e Comando de Pagamento, competindo-lhe especificamente, sem prejuízo de atribuições outras lhe forem conferidas:
I - o gerenciamento das designações dos funcionários de apoio em atividade nos órgãos de atuação e administrativos da Defensoria Pública, mediante manutenção de banco de dados atualizado,
II - a apresentação de sugestão para alteração de designações de funcionários, visando ao melhor atendimento das necessidades apresentadas pelos diversos órgãos da Defensoria Pública,
III - propor o desenvolvimento de políticas de administração e desenvolvimento de pessoal,
IV - promover a avaliação periódica das atividades desempenhadas pelos funcionários e do nível de satisfação das respectivas chefias imediatas,
V- elaborar e acompanhar cursos de treinamento, capacitação, seminários e palestras para os funcionários da instituição,
VI - propor o desenvolvimento de programas de assistência ao servidor,
VII - manter as chefias imediatas, coordenadores regionais e temáticos atualizados acerca de informações atinentes aos servidores de suas respectivas coordenações.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2009
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA.
Defensor Público Geral do Estado