ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

RESOLUÇÃO DPGE N° 492 DE 04 DE MAIO DE 2009

 

DIÁRIO OFICIAL

 

DISCIPLINA O CONTRATO Nº 022/2009, CELEBRADO ATRAVÉS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº E-20/12.314/08 - CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO - UNIVERSIDAD

 

NACIONAL DE LOMAS DE ZAMORA E NOMEIA O GESTOR. O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, com base no art.100, da Lei Complementar n° 80/94; art. 8º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 06/77 e art. 1º da Resolução PGDP nº 73, de 10/4/1991, CONSIDERANDO: - a necessidade de regulamentar a execução do contrato 022/2009 celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (Contratante) e a Universidad Nacional de Lomas de Zamora - Argentina (Contratada); - que o citado contrato tem como objeto a prestação de curso de Pós Graduação estrito senso; - que a finalidade do contrato é proporcionar uma melhor capacitação dos senhores Defensores Públicos na área de direitos humanos com uma visão internacional - América Latina; e - que todo contrato administrativo deve ter um gestor.

RESOLVE:

Art. 1º - São diretrizes a serem aplicadas ao contrato: a) caberá a contratada a realização da seleção dos candidatos, estipulando prazo e critérios de seleção; b) os Defensores Públicos selecionados deverão solicitar férias ou licença prêmio de 30 (trinta) dias para freqüentar as aulas na Universidad Nacional de Lomas de Zamora, localizada em Zamora, Buenos Aires, Argentina, nos respectivos períodos letivos; c) a Defensoria Pública, através do Centro de Estudos Jurídicos, subsidiará até 50 (cinqüenta) bolsas de estudos para os Defensores Públicos selecionados no item “a” deste artigo; d) o valor da bolsa de estudo corresponderá aos pagamentos de matrícula e mensalidades do curso dos Defensores Públicos selecionados. Demais despesas como passagem, hospedagem, alimentação e transporte correrão por conta de cada aluno; e) a Contratada providenciará transporte do centro de Buenos Aires até a Universidade e bem como a volta; f) a Contratada firmará convênio com hotéis da região objetivando descontos para os Defensores Públicos, sem que isso torne obrigatória a hospedagem no hotel indicado; g) a Contratada manterá a Contratante atualizada com os dados de freqüência e aproveitamento dos Defensores Públicos; h) possíveis justificativas de paralisação, suspensão ou impedimentos de continuidade de freqüência no curso, serão objeto de exame pelo Defensor Público Geral do Estado, considerando a aplicação das determinações da Resolução DPGE nº 248/2003 que trata do PROCADIN; i) se todas as vagas forem preenchidas serão formadas 02 (duas) turmas de 25 (vinte e cinco) alunos; j) o curso será iniciado na segunda quinzena de junho de 2009 (primeira turma) e a segunda será na primeira quinzena de agosto de 2009 correspondendo ao primeiro semestre de 2009. Para o segundo semestre de 2009, a primeira turma terá aulas na segunda quinzena de novembro de 2009 e a segunda turma, na primeira quinzena de dezembro de 2009. Nos anos seguintes, as aulas serão ministradas em calendário a ser veiculado oportunamente.

Art. 2º- Designar a Direção-Geral do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - CEJUR a fiscalização e aplicação das cláusulas contratadas e desta resolução.

Art. 3º - Nomear como Gestor do Contrato nº 022/2009 THALES JOSÉ MACIEL BENTO, matrícula nº 289.785-8.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de maio de 2009

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado



VOLTAR