ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE nº 493 DE 14 DE MAIO DE 2009
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 177 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 8º, inciso I da Lei Complementar nº 06, de 12/05/77,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica delegada competência ao Doutor FERNANDO SILVESTRE FIGUEIREDO FELIX, matrícula 8002949-9, Chefe de Gabinete, para como Ordenador de Despesa, praticar conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de questão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do seu Centro de Estudos Jurídicos, pelo período de 18.05.2009 a 25.05.2009.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2009
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado