ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 495 DE 22 DE MAIO DE 2009
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 177 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e art. 8°, incisos I, XXII e XXIII da Lei Complementar n° 06, de 12/05/77,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica delegada competência ao Exmo. Sr. Defensor Público LEONARDO GUIDA, matrícula 877.416-8, Coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário - NUSPEN, para, representar a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro nas questões relativas ao Condomínio do Edifício Gustavo José de Matos, localizado na Avenida Rio Branco, 12º andar, Centro - RJ, onde se encontra instalado o NUSPEN.
Art. 2º- O delegatário representará a Instituição, inclusive na assembléia condominial ordinária ou extraordinária que se realizarem enquanto vigorar a presente Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2009
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado