ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 495                                                                   DE 22 DE MAIO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DO ATO QUE MENCIONA.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 177 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e art. 8°, incisos I, XXII e XXIII da Lei Complementar n° 06, de 12/05/77,

RESOLVE:

Art. 1º- Fica delegada competência ao Exmo. Sr. Defensor Público LEONARDO GUIDA,  matrícula 877.416-8, Coordenador do Núcleo do Sistema Penitenciário - NUSPEN, para, representar a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro nas questões relativas ao Condomínio do Edifício Gustavo José de Matos, localizado na Avenida Rio Branco, 12º andar, Centro - RJ, onde se encontra instalado o NUSPEN.

Art. 2º- O  delegatário representará a Instituição, inclusive na assembléia condominial ordinária ou extraordinária que se realizarem enquanto vigorar a presente Resolução.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2009

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado



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