Atos da Defensoria Pública Geral
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 432 DE 29 DE JANEIRO DE 2008
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 95, de 21 de dezembro de 2000, dando nova redação ao art. 24 da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, e a alínea “b”, do inciso I, do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, atribuem ao Defensor Público Geral a criação ou modificação de órgão de atuação, no uso da autonomia administrativa, da Defensoria Pública Geral do Estado,
CONSIDERANDO que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional, impõe a adoção de medidas administrativas, visando a otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,
CONSIDERANDO que a garantia constitucional da inamovibilidade dos Defensores Públicos, prevista no parágrafo único do art 134, se concretiza com os atos de lotação e de remoção,
RESOLVE
Art. 1º- Reidentificar os órgãos de atuação da Defensoria Pública discriminados nos Anexos I e II - coluna I desta Resolução
Art. 2º - Criar os órgãos de atuação da Defensoria Pública discriminados nos Anexos I e II - coluna II desta Resolução
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2008
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO