Ato do Defensor Público Geral

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE N° 434                                                              DE 03 DE MARÇO DE 2008.

 

CRIA A ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E DE AÇÕES RESCISÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as Leis Complementares nºs 06/77 e 80/94 e artigo 58 do Regimento Interno da DPGE - RJ (Resolução n 141, de 16/11/1993),

CONSIDERANDO a necessidade de se analisar questões relativas aos princípios institucionais e prerrogativas dos Defensores Públicos;

CONSIDERANDO que assuntos de interesse institucional estão relacionados diretamente à autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública; e

CONSIDERANDO que para a otimização dos serviços a análise de eventual propositura de ações rescisórias deve ser feita por órgão autônomo.

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica criada a ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E DE AÇÕES RESCISÓRIAS, visando a elaborações de pareceres, medidas judiciais e administrativas que visem precipuamente a defesa e a preservação dos Princípios Institucionais da Defensoria Pública, bem como as prerrogativas dos Defensores Públicos, conflitos de atribuições suspeições e impedimentos.

Art. 2º - Caberá ainda à Assessoria o estudo e a análise da propositura de ações rescisórias, com a elaboração da petição inicial e acompanhamento do processo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, devendo os Defensores Públicos, ao proceder o encaminhamento para sua análise, observarem estritamente as regras dispostas na Ordem de Serviço nº  42, de 6 de junho de 2001, da Corregedoria Geral da Defensoria Pública.

Art. 3º -O Defensor Público Geral do Estado designará Defensor Público de Classe Especial para exercer a função de Assessor.

Art. 4º - A Assessoria de Assuntos Institucionais e Ações Rescisórias ficará submetida diretamente ao Defensor Público Geral do Estado e/ou ao 1º Subdefensor Público Geral do Estado, a quem deverá se reportar.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2008.

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

Id: 461051

 

OBS:- revogada pela Resolução DPGE nº 763,de 20.02.2015



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