ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
*RESOLUÇÃO DPGE Nº 435 DE 03 DE MARÇO DE 2008
REGULAMENTA A CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - CRC E DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, conforme postulado constitucional, incumbindo-lhe papel instrumentalizador no que diz respeito ao direito fundamental de acesso à justiça;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de adaptar a estrutura orgânica da Defensoria Pública de modo à instrumentalizá-la para uma mais eficaz concretização de sua missão constitucional;
CONSIDERANDO que a informação é elemento essencial do acesso à Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Central de Relacionamento com o Cidadão, que constitui importante instrumento de aperfeiçoamento institucional; e
CONSIDERANDO que a Central de Relacionamento como Cidadão –CRC é órgão de atendimento receptivo telefônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, implantado a fim de oferecer um pré-atendimento aos assistidos e encaminhá-los diretamente ao órgão competente, triando as causas que não fazem parte de nossas atribuições funcionais.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - CRC, órgão de atuação, que terá as seguintes atribuições:
I - fornecer atendimento receptivo, por intermédio de central telefônica número 0800.285.2279 e do e-mail institucional crc@dpge.rj.gov.br, para assistidos de todo o Estado do Rio de Janeiro para análise e direcionamento do caso concreto ao órgão de atuação competente, informando endereço, dia e horários de atendimento; assim como nome do Defensor Público designado para o órgão;
II - prestar informações sobre endereço e telefone de entidades afins à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, como forma de efetivar o direito à informação pública;
III - prestar informações sobre lista mínima de documentos necessários para instruir petições iniciais;
IV - promover a manutenção de um banco de dados atualizado de todos os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, contendo endereços, telefones, dias e horários de atendimento que serão fornecidos ao responsável pelo CRC com antecedência mínima de 05 (cinco) dias à alteração;
V - identificar problemas institucionais a fim de propor mudanças para aperfeiçoamento da prestação do serviço público de atendimento jurídico gratuito;
VI - realizar estudos e pesquisas para levantamento de dados a fim de compatibilizar a demanda concreta de assistidos da Defensoria com a organização física e quantitativa de Defensores distribuídos nos órgão de atuação, a serem apresentados à Corregedoria.
VII - gerar estatísticas do atendimento prestado pelo CRC com objetivo de identificar as deficiências e carências de atendimento, assim como quais são os locais de maior demanda.
VIII - implementar e desenvolver o diálogo institucional entre os órgãos da Defensoria Pública, propondo soluções administrativo-institucionais, tais como: modelos de ofícios e petições-formulários, no que couber, sempre respeitando a autonomia funcional de cada Defensor Público;
Art. 2º- A Central de Relacionamento com o Cidadão funcionará de segunda à sexta-feira, das 8:00 (oito) horas às 20 (vinte) horas, nos dias úteis de expediente forense regular.
Art. 3º- A Central de Relacionamento com o Cidadão será supervisionada por Defensores Públicos a serem designados e que responderão pelo órgão, coordenando os estagiários-atendentes e os supervisores técnicos, assim como apresentando relatório bimestral das atividades desenvolvidas, ao Defensor Público Geral.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de março de 2008
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado
*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de 05.03.2008.