ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 436 DE 04 MARÇO DE 2008
MODIFICA O QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977 e no art. 181, inciso I, alínea “a” da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Estadual nº 5.066, de 09 de julho de 2007, que dispõe sobre as “diretrizes para a elaboração da Lei do orçamento anual de 2008”,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 5.182, de 02 de Janeiro de 2008, que “estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2008”,
e
CONSIDERANDO o que consta do processo nº E-20/10.180/2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica modificado o Quadro de Detalhamento das Despesas da Defensoria Pública Geral do Estado para o exercício de 2008, na forma do Anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2008
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público-Geral do Estado