ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 439 DE 31 DE MARÇO DE 2008
ALTERA O ART. 1° DA RESOLUÇÃO DPGE N° 361, DE 01/01/2007.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 177 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 8º, inciso I da Lei Complementar nº 06, de 12/05/77,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 1° da Resolução DPGE n° 361, de 01.01.2007, passando a vigorar a seguinte redação:
“Art. 1°- Fica delegada competência aos Doutores LIBERO ATHENIENSE TEIXEIRA JÚNIOR, matrícula 811.569-3 e NILSOMARO DE SOUZA RODRIGUES, matrícula 836.311-1, respectivamente 1º Subdefensor Público Geral do Estado e 2º Subdefensor Público Geral do Estado para, como Ordenadores de Despesas, praticarem, conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de questão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do seu Centro de Estudos Jurídicos”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2008
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado