ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE N° 442                                                                   DE 05 DE MAIO DE 2008

 

APROVA O REGULAMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS E PEÇAS PROCESSUAIS NA REVISTA DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO RIOO DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

 

com fundamento no art. 100 da Lei Complementar nº 80/94; art. 8º inciso I da Lei Complementar Estadual nº 06/77 e art. 1º da Resolução PGDP nº 73, de 10/4/1991, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o inciso II do art. 1º da Lei Estadual nº 1.146/87, dispõe que é atribuição da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, através do Centro de Estudos Jurídicos, a edição e distribuição da “Revista de Direito da Defensoria Pública”.

CONSIDERANDO que a “Revista de Direito da Defensoria Pública” é um instrumento de capacitação e informação na área jurídica, de âmbito nacional; e

CONSIDERANDO que a “Revista de Direito da Defensoria Pública” em razão de sua relevância, deva ter um conteúdo padronizado;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o regulamento das normas técnicas de publicação de artigos e peças processuais na “Revista de Direito da Defensoria Pública”, consolidado pelo conselho editorial criado pela Resolução nº 428, de 14 de dezembro de 2007.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2008

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO A RESOLUÇÃO DPGE N° 442 DE 05 DE MAIO DE 2008

 

REGULAMENTO DAS NORMAS TÉCNICAS PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS E PEÇAS PROCESSUAIS NA REVISTA DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

1- Os trabalhos a serem publicados pela Revista de Direito da Defensoria Pública deverão, preferencialmente, ser inéditos, salvo se o tema for de relevância jurídica, assim considerado pelo Conselho  Editorial. A publicação será realizada em língua portuguesa versando sobre temas da área jurídica ou áreas conexas, priorizando-se aqueles produzidos por Defensor Público e que tratem de temáticas ligadas as funções institucionais vinculadas á atuação da Defensoria Pública. A Revista conta, ordinariamente, com duas seções distintas, destinadas a publicação de Artigos Acadêmicos e de Peças Processuais Jurídicas.

2- O CEJUR publicará os trabalhos enviados pelo conselho editorial, que pressupõe aprovação por maioria simples dos membros do Conselho Editorial. Os trabalhos recebidos pela assessoria técnica do CEJUR que os desidentificará, remetendo para dois integrantes do Conselho Editorial, para análise e parecer quanto a conveniência e oportunidade de sua publicação. Os trabalhos indicados pela dupla de conselheiros serão levados à reunião do Conselho Editorial para aprovação por maioria simples. Em caso de divergência entre os dois pareceres, os trabalhos serão submetidos ao Conselho Editorial ainda sem identificação do autor, cabendo ao colegiado, por maioria simples, aprovar ou não a publicação.

O Conselho Editorial pode reapresentar os originais ao autor, com recomendação para que se adapte às normas editoriais ou esclareça dúvidas porventura existentes. As alterações de cunho meramente formal poderão ser efetuadas pelo Conselho Editorial, independentemente de autorização ao autor.

3- Os autores dos trabalhos selecionados, receberão, a título de direitos autorais, três (03) exemplares da Revista.

4- Os trabalhos deverão ser enviados via e-mail (com arquivo anexo) para o endereço cejur@dpge.rj.gov.br, em formato Word, ou mediante entrega de CD ou disquete, ao CEJUR. Os originais impressos ou em formato eletrônico recebidos não serão devolvidos, sendo que aqueles não publicados serão inutilizados.

5- O texto deverá ser digitado em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho do papel A4, corpo 12, com espaço entre linhas de 1,5 linha. Na primeira linha de cada parágrafo deverá haver recuo de 1,25 cm. Margem esquerda e superior devem ter 3 cm e margem direita e inferior terão 2 cm. Artigos e Peças Processuais deverão ter entre 10 e 30 páginas, incluindo imagens e referências bibliográficas. Resenhas deverão ter, no máximo, 5 páginas. Excepcionalmente, por decisão do Conselho Editorial, os limites mínimo e máximo de páginas acima indicados poderão ser desconsiderados.

6- Excepcionalmente o trabalho poderá conter imagens, gráficos ou tabelas, desde que essas sejam disponibilizadas pelo autor, em formato JPG, com definição de 72 dois. Essas imagens deverão ser designadas como figuras, com numeração seqüencial e indicação da fonte de onde foram extraídas.

7- A formatação do texto dos artigos deverá obedecer às normas gerais da ABNT, observando-se em particular as seguintes recomendações:

7.1 - Título no alto da página, todo em letra maiúscula e centralizado;

 

7.2 - Nome do autor duas linhas abaixo do título, alinhado à direita e com as iniciais em maiúsculas, vinculando-se, em nota de rodapé, sua qualificação acadêmica e profissional, que não deve ultrapassar duas linhas;

7.3 - Resumo, em português e abstract em inglês, de no máximo 50 palavras, duas linhas abaixo da identificação do autor, com alinhamento justificado e espaço entre linhas simples;

7.4 – Palavras chave: entre três e seis palavras ou expressões, em letras maiúsculas, duas linhas abaixo do Resumo, com alinhamento justificado e espaço entre linhas simples;

7.5 - O corpo do texto deverá vir duas linhas abaixo das “Palavras Chave” e receber alinhamento justificado;

7.6 - No corpo do texto, os parágrafos deverão vir sem recuo e com duplo de um para outro;

7.7 - As citações de até três linhas devem vir no corpo do texto, com o mesmo tamanho da fonte e aspas duplas. As citações maiores do que três linhas deverão ser destacadas do texto, com distância de 4 cm da margem esquerda, e digitadas em corpo 11, sem aspas, com espaço simples;

7.8 - É opcional a inclusão de sumário, que não deverá remeter ao número da página.

8. A formatação do texto das Peças Processuais deverá obedecer às seguintes recomendações:

8.1 - Título no alto da página, todo em maiúsculas e centralizado, indicando o assunto principal que é objeto da peça  processual a ser publicada;

8.2 - Nome do autor duas linhas abaixo do título, alinhado à direita e com as iniciais em maiúsculas, vinculando-se, em nota de rodapé, sua qualificação acadêmica e profissional, que não deve ultrapassar duas linhas;

8.3 - Resumo, do caso, em português, de no máximo 250 palavras, duas linhas abaixo da identificação do autor, com alinhamento justificado e espaço entre linhas simples; no resumo, o autor deverá indicar as peculiaridades do caso, sob aspecto fático e jurídico, que justifique a publicação da respectiva peça processual;

8.4 – Palavras chave: entre três e seis palavras ou expressões, em letras maiúsculas, duas linhas abaixo do resumo, com alinhamento justificado e espaço entre linhas simples;

8.5 - O corpo do texto, com a reprodução integral da peça processual respectiva, deverá vir duas linhas abaixo das “Palavras Chave” e receber alinhamento justificado, observando-se, quanto ao mais, no que for aplicável, as regras estabelecidas para os artigos.

 

 

 



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