ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 443 DE 06 DE MAIO DE 2008
REGULAMENTA A ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E DE AÇÕES RESCISÓRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as Leis Complementares nºs 06/77 e 80/94 e art. 58 do Regimento Interno da DPGE - RJ (Resolução nº 141, de 16/11/1993),
CONSIDERANDO a necessidade de se analisar questões relativas aos princípios institucionais e prerrogativas dos Defensores Públicos;
CONSIDERANDO que assuntos de interesse institucional estão relacionados diretamente à autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública; e
CONSIDERANDO que para a otimização dos serviços a análise de eventual propositura de ações rescisórias deve ser feita por órgão autônomo.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica regulamentada a ASSESSORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E DE AÇÕES RESCISÓRIAS, visando a elaborações de pareceres, medidas judiciais e administrativas que visem precipuamente a defesa e a preservação dos Princípios Institucionais da Defensoria Pública, bem como as prerrogativas dos Defensores Públicos, conflitos de atribuições, suspeições e impedimentos.
Art. 2º -Caberá à Assessoria o estudo e a análise da propositura de ações rescisórias, com a elaboração e a distribuição da petição inicial, sendo de responsabilidade do Defensor Público Natural o acompanhamento do rocesso junto às Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, devendo assim peticionar e praticar os atos que se tornem necessários para o seu regular desenvolvimento.
Parágrafo Único - Caberá ainda ao Defensor Público Natural apresentar resposta às ações rescisórias em curso nas Câmaras Cíveis em que o réu seja assistido pela Defensoria Pública.
Art. 3° - Ao Defensor Público Assessor caberá a atuação integral nas ações rescisórias em curso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, devendo peticionar e acompanhar os processos, apresentar resposta quando o réu da ação for patrocinado pela Defensoria Pública, incluindo as medidas judiciais distribuídas por dependência.
Parágrafo Único - Caberá ao Defensor Público em exercício na DP Conselho Magistratura, Corregedoria Justiça e Órgão Especial Cível e Criminal as eventuais substituições e tabelamento em decorrência de impedimentos, e férias do Defensor Público Assessor.
Art. 4° - Os Defensores Públicos, ao proceder o encaminhamento para a análise e eventual propositura da ação rescisória, deverão observar estritamente as regras dispostas na Ordem de Serviço n° 42, de 6 de junho de 2001, da Corregedoria Geral da Defensoria Pública.
Art. 5º - O Defensor Público Geral do Estado designará Defensor Público de Classe Especial para exercer a função de Assessor.
Art. 6º- A Assessoria de Assuntos Institucionais e Ações Rescisórias ficará submetida diretamente ao Defensor Público Geral do Estado e/ou ao 1º Sub defensor Público Geral do Estado, a quem deverá se reportar.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução DPGE n° 434, de 03 de março de 2008.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2008
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO
Id: 524011
OBS:- revogada pela Resolução DPGE nº 763 ,de 20.02.2