Atos da Defensoria Pública Geral

DIÁRIO OFICIAL

* RESOLUÇÃO DPGE N° 447                                                                         DE 19 DE MAIO DE 2008

 

CRIA A CAMPANHA INSTITUCIONAL PERMANENTE DE FOMENTO AO ACESSO ÀJUSTIÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, conforme postulado constitucional, incumbindo-lhe papel de instrumentalizador no que diz respeito ao direito fundamental de acesso à justiça;

CONSIDERANDO que a informação de conteúdo jurídico é elemento essencial do acesso à justiça e, portanto é dever da Defensoria Pública atuar como instância difusora de informação sobre os direitos da população, possibilitando assim o pleno exercício da cidadania; e

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos serviços prestados pela Defensoria entre a população, aproximando a instituição da sociedade civil e contribuindo para a solução de questões crônicas relacionadas à cidadania em nosso Estado.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica instituída, de forma permanente, a Campanha Institucional Permanente de Fomento ao Acesso à Justiça, sob o nome “CIDADANIA:

EU DEFENDO!”.

Art. 2º- A campanha permanente de que trata o artigo anterior terá um tema diferente a cada ano e será lançada sempre no dia 19 de maio, DIA NACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, tendo duração mínima de seis meses.

Parágrafo Único- O tema a ser desenvolvido durante o ano de 2008 será:

“CIDADÃO TEM NOME E SOBRENOME” - PELA ERRADICAÇÃO DO SUB-REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO E AMPLIAÇÃO DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BÁSICA.

Art. 3º- A campanha anual consistirá em:

I- um evento de lançamento, realizado no dia 19 de maio, em local público de grande circulação e contando obrigatoriamente com a presença e colaboração da Central de Relacionamento com o Cidadão, dos Núcleos Especializados e de outros órgãos que se fizerem necessários, considerando a pertinência com o tema escolhido, facultado o voluntariado dos demais órgãos e de Defensores Públicos aposentados;

II- Ações regionais in loco objetivando a prestação de informações e atendimento à população, observando-se a pertinência em relação ao tema escolhido para cada ano, realizadas através dos órgãos de atuação especialmente convocados pela Corregedoria da Defensoria para tal fim, facultado o voluntariado dos demais órgãos e de Defensores Públicos aposentados;

III - Trabalho preventivo de divulgação das informações e questões pertinentes ao tema escolhido através de palestras ministradas por Defensores Públicos nas suas respectivas regiões de atuação, por exemplo, em escolas, hospitais, guardas municipais, organizações religiosas de qualquer denominação, associações representativas daquela comunidade, dentre outros;

IV- Fomento para que a imprensa divulgue as informações e questões pertinentes ao tema escolhido, para tal fim atuando a Assessoria de Comunicação da DPGE;

V- Evento de encerramento onde será apresentado o Relatório Final da campanha que conterá os resultados obtidos consolidados, as metas atingidas e a estatística de atendimentos.

 

 

Art. 4º- Todos os órgãos da Defensoria Pública participarão da campanha anual e deverão dar a maior eficácia possível às ações e metas, priorizando os atendimentos relacionados ao tema escolhido.

Art. 5º- Fica também criada a Comissão Organizadora da Campanha que será formada pela:

I - Subsecretaria Adjunta de Apoio Logístico;

II - Diretoria Geral de Administração e Finanças;

III - Coordenação da Central de Relacionamento com o Cidadão;

IV - Subcorregedoria;

V - Assessoria de Comunicação Social.

§1° - A Comissão Organizadora será presidida pelo Diretor Geral de Administração e Finanças, incumbindo-lhe a coordenação geral dos trabalhos.

§2°- Nas deliberações da Comissão caberá igual direito a voto a todos os seus membros.

Art. 6º- Todo ano será escolhido, pela comissão organizadora da campanha, através de relatório preliminar, um tema especial que deverá guardar pertinência com o acesso à justiça, o exercício dos direitos ligados à cidadania, os objetivos constitucionais e legais da instituição, bem como

às necessidades da população do Estado do Rio de Janeiro.

§1°- O Relatório Preliminar, que deverá ser apresentado até o dia 30 de Novembro de cada ano, deverá conter:

I - a justificativa de pertinência do tema escolhido com as finalidades institucionais enumeradas no caput;

II - os objetivos a serem atingidos;

III - o projeto-base do evento de lançamento;

IV- o detalhamento e agendamento das ações a serem empreendidas durante a campanha;

V - Planejamento de máxima eficácia para o acompanhamento das ações empreendidas por todos os órgãos de atuação;

VI - prazo de duração da campanha, com data para o evento de encerramento.

§2°- Nas demais edições da campanha estão legitimados para apresentar sugestões de temas, até o dia 30 de outubro de cada ano, as seguintes pessoas:

I - A Chefia Institucional, através do gabinete do Defensor Público Geral;

II - Os Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro;

III - A Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2008

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado

 

* Omitida no D.O. de 20.05.2008.

 

 

Alteração dada pela Resolução DPGE nº 629/12

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 6º da Resolução DPGE nº 447 de 19/05/2008, o § 3º, com a seguinte redação:

“§ 3º - O tema da campanha institucional anual poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.”



VOLTAR