Atos da Defensoria Pública Geral

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 449                                                                             DE 05 DE JUNHO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE BOLSAS-AUXÍLIO PARA OS ESTAGIÁRIOS EM ATUAÇÃO NA COORDENADORIA DE DEFESA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CUSTEADAS PELO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS- (CEJUR).

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no desempenho legal de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº E-20/10.628/2008,

CONSIDERANDO a imprescindibilidade dos estagiários para o bom funcionamento dos órgãos de atuação da Defensoria Pública; CONSIDERANDO a necessidade de tornar o estágio mais atrativo e competitivo, amenizando o número crescente de pedidos de desligamento do estágio;

CONSIDERANDO as peculiaridades dos estagiários da Coordenadoria de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente, em especial a natureza das atividades desempenhadas; e

CONSIDERANDO as razões expostas no processo acima referido,

RESOLVE:

Art. 1º - Dentre as 540 (quinhentos e quarenta) bolsas-auxílio concedidas aos estagiários da Defensoria Pública custeadas pelo Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), conforme processo administrativo nº E-20/11.770/2007, destinar mais 05 (cinco) bolsas-auxílio à Coordenadoria de Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º- O valor da bolsa-auxílio dos estagiários mencionados no artigo anterior será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, respeitada a dotação orçamentária para o exercício.

Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2008

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado



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