ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 450                                                                         DE 16 DE JUNHO DE 2008

 

REINDENTIFICA OS ÓRGÃOSDE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE MECIONA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 95, de 21 de dezembro de 2000, dando nova redação ao art. 24 da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977, e alínea “b” do inciso

I do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Público Geral a criação de órgãos de atuação, no uso da autonomia administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a transformação da 5ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu em Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu, através da Resolução nº 3/2008 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando a otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

 

RESOLVE:

Art. 1º - Reidentificar o órgão de atuação da Defensoria Pública da 5ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, para DP do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu.

Art. 2º - O órgão reidentificado permanecerá sob a mesma titularidade, por opção da Exma. Sra. Dra. Defensora Pública, passando a ter o código abaixo, conforme Anexo Único.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2008

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado

 

ANEXO ÚNICO

ÓRGÃO ANTIGO: Defensoria Pública da 5ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, código 25.446.

ÓRGÃO REIDENTIFICADO: Defensoria Pública do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Nova Iguaçu, código 25.463.

 

 



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