ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

DIÁRIO OFICIAL

NUTH/NL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 453                                                                                    DE 07 DE JULHO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DE SEGURANÇA DA POSSE, DEFINE ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, e art. 177, ambos da Lei Complementar nº 06, de 1º de maio de 1977, e art. 107 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12/01/1994,

CONSIDERANDO:

- o que preceitua a Constituição Federal, instituindo como fundamento do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana, garantindo o direito à moradia;

- que compete à Defensoria Pública patrocinar os interesses das comunidades de baixo poder aquisitivo, através da assistência jurídica integral e gratuita;

- a especificidade da matéria e, os numerosos conflitos coletivos relativamente à posse das áreas públicas e particulares, que invariavelmente, conduzem a despejos maciços destas comunidades;

- a especificidade da matéria e, os inúmeros loteamentos irregulares e clandestinos existentes, inscritos no Núcleo de Regularização de Loteamentos do Município do Rio de Janeiro;

- que a regularização fundiária, em suas dimensões jurídicas, sociais e urbanísticas, é atualmente entendida como um processo conduzido em parceria pelo poder público e população beneficiária, cujo objetivo prioritário consiste na legalização da permanência de moradores de áreas urbanas ocupadas irregularmente para fim de moradia; e

- que as atribuições do Núcleo de Terras e Habitação, descritas na Resolução n° 359, de 27.12.2006 e as do Núcleo de Loteamentos, descritas na Resolução n° 360, de 27.12.2006 estão abrangidas pelo alargamento do conceito de regularização fundiária.

RESOLVE:

Art. 1° - A Coordenadoria de Regularização Fundiária e de Segurança da Posse da Defensoria Pública é composta pela reunião dos órgãos autônomos Núcleo de Terras e Habitação e Núcleo de Loteamentos, sendo certo que contará com:

I - um Defensor Público Coordenador, a ser nomeado pelo Defensor Público Geral do Estado;

II - Defensores Públicos coordenados, designados para atuarem no Núcleo de Terras e Habitação e no Núcleo de Loteamentos.

Art. 2° - Constituem atribuições do Coordenador:

I - Estabelecer diretrizes básicas e gerais sobre as atividades de regularização fundiária e defesa e de segurança da posse a serem exercidas pela coordenação, bem como orientar, segundo as mesmas diretrizes, a disposição funcional dos recursos humanos e materiais inerentes ao exercício da função;

 

II - Supervisionar, orientar, solicitar relatórios e informações sobre a atividade exercida pelos coordenados;

III - Representar a coordenação de regularização fundiária e de segurança da posse em audiências públicas, eventos, encontros temáticos, reuniões comunitárias e/ou institucionais e no diálogo com os movimentos sociais e outros atores envolvidos direta ou indiretamente com o campo de atuação da coordenação;

IV - Estabelecer parcerias com os diversos atores, instituições e entidades envolvidas na atividade de regularização fundiária e de segurança da posse;

V - atuar como gerente dos convênios e termos de cooperação técnica assinados pela Defensoria Pública perante as demais instituições.

VI - Delegar aos defensores públicos coordenados, através de critérios de oportunidade e conveniência, as funções descritas nos incisos III e IV, podendo revogar, pelos mesmos critérios e a qualquer tempo, o ato de delegação.

VII - apresentar relatório bimensal das atividades desenvolvidas ao Defensor Público Geral;

VIII - Representar os coordenados à Corregedoria Geral da Defensoria Pública para apurar desrespeito às atribuições previstas nas Resoluções que regulamentam o Núcleo de Terras e Habitação - NUTH e o Núcleo de Loteamentos - NL.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de julho de 2008

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado



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