ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE Nº 455                                                                               DE 07 DE JULHO DE 2008

 

ALTERA A RESOLUÇÃO DPGE N° 360, DE 27.12.2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, e art. 177, ambos da Lei Complementar nº 06, de 1º de maio de 1977, e art. 107 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12/01/1994,

CONSIDERANDO :

-o que preceitua a Constituição Federal, instituindo como fundamento do Estado Democrático de Direito a dignidade da pessoa humana, garantindo o direito à moradia;

- que compete à Defensoria Pública patrocinar os interesses das comunidades de baixo poder aquisitivo, através da assistência jurídica integral e gratuita; e

- a especificidade da matéria e, os inúmeros loteamentos irregulares e clandestinos existentes, inscritos no Núcleo de Regularização de Loteamentos do Município do Rio de Janeiro.

RESOLVE:

Art. 1° - O Núcleo de Loteamentos da Defensoria Pública é órgão autônomo, integrado por dois ou mais Defensores Públicos, vinculado à Coordenadoria de Regularização Fundiária.

Art. 2° - Constituem atribuições do Núcleo de Loteamentos.

I - Promover a assistência jurídica dos moradores de loteamentos irregulares inscritos no Núcleo de Regularização de Loteamentos do Município do Rio de Janeiro e de loteamentos clandestinos;

II - Promover as medidas extrajudiciais e judiciais em face dos loteadores e, especialmente, aquelas concernentes tanto ao restabelecimento da cadeia dominial como quanto ao registro imobiliário dos títulos dos adquirentes ou ocupantes de lotes em loteamentos e vilas irregulares, na forma do inciso I;

III - Promover as ações previstas no ordenamento jurídico, que visem a regularização fundiária de áreas carentes, localizadas na Capital (foros central e regionais), registradas como loteamentos nos Registros de Imóveis, em especial as ações previstas na Lei n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e na Medida Provisória n° 2.220/2001 (Concessão de Uso Especial para fins de moradia), tendo em vista o caráter de proteção do direito à moradia, e o caráter preventivo quanto à eventual conflito

possessório.

Parágrafo Único - A ATRIBUIÇÃO DO NÚCLEO DE LOTEAMENTOS estende-se também ao exercício de atividades definidas em convênios em que a Defensoria Pública seja parte, cujo objeto consista na promoção de ações de regularização fundiária, na forma do art. 2°, III, desta Resolução.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução DPGE n° 360, de 27.12.2006.

Rio de Janeiro, 07de julho de 2008

 

JOSE RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado

Id: 59421



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