ATATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 456 DE 14 DE JULHO DE 2008
DELEGA COMPETÊNCIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 177 da Constituição do Estado do rio de Janeiro, art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 06, de 12/05/77,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Doutor MARCELO ALVES MARTINS PINHEIRO, matrícula 898.939-4, Subsecretário de Apoio Logístico, para, como Ordenador de Despesa, praticar conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de questão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do seu Centro de Estudos Jurídicos, pelo período de 14.07.2008 a 29.07.2008.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Rio de Janeiro, 14 de julho de 2008 JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA Defensor Público Geral do Estado