ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 465 DE 28 DE AGOSTO DE 2008
DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 177 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 06, de 12.05.77,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Doutor MARCELO ALVES MARTINS PINHEIRO, matrícula 898.939-4, Subsecretário de Apoio Logístico, para, como Ordenador de Despesa, praticar conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de questão Orçamentária, Financeira e Patrimonial, desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do seu Centro de Estudos Jurídicos, pelo período de 01.09.2008 a 07.10.2008.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2008
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado