ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 465                                                                          DE 28 DE AGOSTO DE 2008

 

DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 177 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 8°, inciso I, da Lei Complementar n° 06, de 12.05.77,

 

RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada competência ao Doutor MARCELO ALVES MARTINS PINHEIRO, matrícula 898.939-4, Subsecretário de Apoio Logístico, para, como Ordenador de Despesa, praticar conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de questão Orçamentária, Financeira e Patrimonial, desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e do seu Centro de Estudos Jurídicos, pelo período de 01.09.2008 a 07.10.2008.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2008

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado



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