ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 467                                                                        DE 28 DE AGOSTO DE 2008

 

ALTERA A COMISSÃO PARA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS A SEREM EXECUTADAS EM IMÓVEIS OCUPADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Legislação em vigor;

RESOLVE:

Art. 1º -Alterar a Comissão de Fiscalização de Obras a serem executadas em imóveis ocupados pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, integrada pelos seguintes servidores:

- JOSÉ LUIZ SILVA BRUNO - matrícula 248.304-8

- ARMANDO JÚLIO DE LIMA MATIAS - matrícula 0.818.171-1

- PAULO SÉRGIO GOMES DA SILVA - matrícula 947.910-6

Art. 2º - Executado o contrato, a obra será recebida:

a- provisoriamente, pela Comissão de Fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da empresa contratada informando a conclusão da obra;

b- definitivamente, após a vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e conseqüente aceitação, mediante termo circunstanciado, assinado pela Comissão de Fiscalização, observado o disposto no art. 69 da Lei n° 8666/93.

c- o recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela perfeita execução do contrato.

Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Resolução n° 415, de 29.09.2007.

 

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2008

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Público Geral do Estado



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