ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL EM EXERCÍCIO

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE N° 471                                                               DE 19 DE SETEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE BOLSAS-AUXÍLIO PARA OS ESTAGIÁRIOS EM ATUAÇÃO NA DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - DSI - INFORMÁTICA, CUSTEADAS PELO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS (CEJUR).

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXERCÍCIO, no desempenho legal de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº E-20/10.628/2008,

CONSIDERANDO:

- a imprescindibilidade dos estagiários para o bom funcionamento da Diretoria de Sistemas de Informação - DSI - Informática; - a necessidade de tornar o estágio mais atrativo e competitivo,

amenizando o número crescente de pedidos de desligamento do estágio;

-as peculiaridades dos estagiários da Diretoria de Sistemas de Informação - DSI - Informática, em especial a natureza das atividades desempenhadas;

- que para realização de tal projeto necessita-se de 04 (quatro) estagiários de informática, uma vez que desempenham o papel de auxiliar no desenvolvimento e acompanhamento de testes de sistemas;

-que é igualmente fundamental a garantia de estagiários de informática ou com nível técnico especializado, visto que auxiliam na compreensão das informações técnicas, concernentes a sua área de estudo, relativas aos levantamentos e aplicação de dados, entre outras atividades; - as razões expostas acima,

RESOLVE:

Art. 1º -Dentre as 750 (setecentos e cinqüenta) bolsas-auxílio concedidas aos estagiários da Defensoria Pública custeadas pelo Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR), conforme processos administrativos nºs E-20/11.770/2007 e E-20/11.618/2008, destinar 04 (quatro) à Diretoria de

Sistemas de Informação - DSI - Informática.

Art. 2º -O valor da bolsa-auxílio dos estagiários da Diretoria de Sistema de Informação - DSI será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, respeitada a dotação orçamentária para o exercício.

Art. 3º -A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2008

 

LÍBERO ATHENIENSE TEIXEIRA JÚNIOR

Defensor Público Geral do Estado Em Exercício



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