ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 480 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008
ALTERA O ART. 1° DA RESOLUÇÃO DPGE N° 468, DE 05 DE SETEMBRO DE 2008.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Constitui Comissão formada pelo Defensor Público Dr. Fernando Silvestre Figueiredo Felix, matrícula 8.002.949-9 e, pelos servidores Oliveira Villas Boas, Assistente, matrícula 7.146.336-8 e Rodrigo Pires Damasceno, Assistente, matrícula 947.940-3, para sob a presidência do primeiro, promover a vistoria dos bens patrimoniais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A Comissão constituída no antigo deverá apresentar relatório conclusivo, no prazo de 06 (seis) meses, opinando quanto às condições dos bens para efeito de alienação, doação e, quando for o caso, recebimento e baixa.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2008
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
Defensor Público Geral do Estado
Id: 693629