ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE N° 369                                                          DE 10 DE JANEIRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AS COORDENADORIAS GERAIS REGIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o escopo de otimização e aperfeiçoamento das atividades e do funcionamento da Defensoria Pública;

CONSIDERANDO a extensão territorial do Estado do Rio de Janeiro e as peculiaridades de cada órgão de atuação;

CONSIDERANDO o objetivo da descentralização administrativa e do provimento de efetivo apoio operacional aos Defensores Públicos;

CONSIDERANDO a imprescindível e efetiva integração da Administração e dos membros da Defensoria Pública em atuação nas diversas regiões do Estado;

CONSIDERANDO os termos do inciso III do art. 4º da Lei Complementar n° 95, de 21 de dezembro de 2000,

CONSIDERANDO a necessidade de redefinição das atribuições dos Coordenadores Gerais Regionais tal qual das áreas de abrangência das respectivas Coordenações,

RESOLVE:

Art 1º  - Os Coordenadores Gerais Regionais da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro são nomeados para o cargo pelo Defensor Público Geral do Estado, a quem prestarão auxílio direto e Imediato

Art. 2º- Os Coordenadores Gerais regionais atuaram no âmbito de suas respectivas regiões definidas na forma do anexo único;

Art. 3º- Caberá ao coordenador Geral Regional sem prejuízo das atribuições legais conferidas aos defensores Públicos

I - representar o Defensor Púbico Geral do Estado, sempre que designado

II - atuar como auxiliar do Corregedor Geral, mediante designação, na  inspeção das atividades dos membros da Defensoria Pública a dos órgãos da atuação, nos termos do art 19 da LC nº 06/77;

III - auxiliar a Comissão da Estagio Confirmatório, CECON, no desempenho da suas finalidades, devendo informar ao Corregedor Geral qualquer fato que possa influenciar na análise dos requisitos previstos no parágrafo 1º do artigo 58 da Lei Complementar nº 06/77

IV - visitar os órgãos da atuação da sua região, periodicamente, apresentando relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas ao Defensor Púbico Geral, com a indicação das medidas adotadas e sugestões pertinentes;

V- comparecer às reuniões de trabalho, justificando, por escrito e, se possível, previamente, eventual ausência;

VI - sugerir eventuais alterações na escala de férias dos Defensores Públicos, para atender ás necessidades de sua região, bem como se manifestar sobre outros pedidos de afastamento;

VII - remeter, até o dia 10 de cada mês, a proposta de movimentação dos Defensores Públicos vinculados à sua Coordenação, referente ao mês subseqüente, para devida apreciação;

VIII - informar as necessidades regulares de material de consumo da sua Coordenadoria, para distribuição aos Defensores Públicos, sugerindo, se for o caso, a aquisição dos bens não disponíveis no estoque da Defensoria Pública Geral do Estado;

IX - orientar os Defensores Públicos, visando solucionar os eventuais problemas de natureza administrativa;

X - buscar o aperfeiçoamento das condições de trabalho dos Defensores Públicos e das instalações dos órgãos de atuação;

XI - manifestar-se nos expedientes administrativos referentes à sua Coordenação;

XII - cumprir as demais determinações que lhe forem delegadas pela Administração Superior;

Art.4° - Poderá o Coordenador Geral Regional propor ao Defensor Público Geral a designação de Defensor Público para auxiliá-lo nas atividades previstas nos incisos VIII, IX e X do art.3º  e no âmbito da Comarca onde atue, em vista da extensão territorial da Coordenadoria, do número de órgãos que a compõe e da necessidade do serviço.

Art. 5º -- O Defensor Público Geral poderá delegar a um Defensor Público a função de Coordenador Geral das Coordenadorias Regionais, que reunirá as seguintes atribuições:

I - elaborar, por determinação do Defensor Público Geral, plano específico de trabalho do Coordenador Geral Regional, sem prejuízo das atividades ordinárias descritas no art. 3º-

II - criar o banco de dados das Coordenadorias  Regionais, composto pelo relatório das atividades desempenhadas e dos planos de metas elaborados, III - divulgar, por comunicado interno, as informações constantes nesse banco de dados aos diversos setores da Administração, observadas a pertinência temática,

IV - promover, periodicamente, reuniões de trabalho das Coordenadorias Gerais Regionais, presidindo-as, na ausência do Defensor Público Geral ou por delegação deste, lavrando-se a

respectiva ata.

Art. 6º - A presente Resolução não altera, até deliberação ulterior, as respectivas áreas de atuação das Defensorias Públicas Regionais, conforme Anexo Único constante na Resolução DPGE n° 295 de 24 de novembro de 2004

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada parcialmente a Resolução DPGE n° 295 de 24 de novembro de 2004 e demais disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2007.

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO

 

 

 



VOLTAR