ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 370 DE 19 DE JANEIRO DE 2007
CRIA E IDENTIFICA O GRUPO EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO NO ÂMBITO DA DEFENSORIA PUBLICA DESTINADA À ATUAÇÃO JUNTO ÀS COMUNIDADES ATINGIDAS POR CALAMIDADE PUBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO as disposições do art 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro bem como o estatuído no artigo 24 da Lei Complementar n° 06/77 com a nova redação estabelecida pela Lei
Complementar n° 95 de 21/12/2000 atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Publica do Estado e consequentemente ao Defensor Publico Geral
CONSIDERANDO que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a doção de medidas administrativas visando â otimização da prestação continua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados CONSIDERANDO a decretação de estado de emergência em pelo menos 21 (vinte e um) municípios do Estado do Rio de Janeiro em razão das fortes chuvas de verão
CONSIDERANDO ainda a latente necessidade de pronto atendimento às vitimas desabrigadas ou desalojadas em conseqüência de tais forças naturais que se encontram privadas de qualquer possibilidade de identificação civil em razão do extravio de seus documentos
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir no âmbito da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro o GRUPO EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO composto pelos Exm°s Defensores Públicos em exercício nos Núcleos Especializados, destinada a prestar atendimento jurídico in loco às vítimas das chuvas nos Municípios descritos no anexo único conforme dados fornecidos pela Defesa Civil Estadual e Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos
Art. 2º - O atendimento do Grupo Extraordinário de Trabalho se dará em concomitância com os Exm°s Defensores Públicos titulares e/ou designados para os órgãos de atuação existentes nos municípios atingidos conforme cronograma estabelecido pela Administração Superior
Art. 3º - O Grupo Extraordinário de Trabalho destinar-se-à, exclusivamente, à garantia do direito à Identificação Civil providenciando a expedição dos ofícios pertinentes à obtenção de segunda via dos documentos (Registro Civil de Nascimento, Casamento e Carteira de Identidade) como forma de efetivar o pleno exercício da cidadania
Art. 4º - Fica designado como Coordenador do GRUPO EXTRAORDINÁRIO DE TRABALHO o Exmº Sr Defensor Publico Dr Mario Lúcio de Andrade Neves - Coordenador Geral Regional da DPGE e
como Subcoordenadores a Exmª Srª Defensora Publica Dra Simone Moreira Souza da Coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Exmo Sr Defensor Publico Dr Alexandre Paranhos Pinheiro Marques do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos
Art 5° - O Grupo Extraordinário de Trabalho atuará nos Municípios elencados no anexo pelo prazo de 90 (noventa) dias prorrogáveis a critério da Administração Superior
Art. 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro 19 de janeiro de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO