RESOLUÇÃO DPGE N° 375 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007
REIDENTIFICA ORGAO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PUBLICA QUE MENCIONA
O DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n 95 de 21 de dezembro de 2000 dando nova redação ao art 24 da Lei Complementar n 06 de 12 de maio de 1977 e alínea b do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Publico Geral a cr ação de órgãos de atuação no uso da autonomia administrativa da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro
CONSIDERANDO que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando a otimização da prestação continua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados
CONSIDERANDO os termos do processo nº E 20/20 082/2007 reidentifica o órgão abaixo nominado
RESOLVE
Art 1º Reidentifica o Órgão de Atuação da Defensoria Publica da 2ª Vara Cível de Magé para a Defensoria Publica da Vara de Família do Foro Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé identificado conforme o Anexo único desta Resolução
Art 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Rio de janeiro 01 de fevereiro de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO