Resolução DPGE nº 376 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2007
REIDENTIFICA ORGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PUBLICA QUE MENCIONA
O DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 95 de 21 de dezembro de 2000 dando nova redação ao art, 24 da Lei Complementar n 06 de 12 de maio de 1977 e alínea b do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Publico Geral a criação de órgãos de atuação no uso da autonomia administrativa da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro
CONSIDERANDO que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando a otimização da prestação continua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados
CONSIDERANDO os termos do processo nº E 20/20 082/2007 reidentifica o órgão abaixo nominado
RESOLVE ;
Art 1º Reidentificar o Órgão de Atuação da Defensoria Publica da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo para a Defensoria Publica da 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo identificado conforme o Anexo único desta Resolução
Art 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario
Rio de Janeiro 01 de fevereiro de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO