ATOS DO DEFENSOR PUBLICO GERAL
Resolução DPGE nº 377 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007
REIDENTIFICA ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 95, de 21 de dezembro de 2000 dando nova redação ao art 24 da Lei Complementar n° 06 de 12 de maio de 1977, e alínea "b", do inciso I, do artigo 181, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro atribuem ao Defensor Publico Geral a criação de órgãos de atuação, no uso da autonomia administrativa da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional, impõe a adoção de medidas administrativas visando à otimização da prestação continua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados
CONSIDERANDO os termos do processo n° E-20/20 082/2007 reidentifíca o órgão abaixo nominado
RESOLVE ;
Art. 1º - Reidentifica o Órgão de Atuação da Defensoria Pública da 2ª Vara Cível de Magé para a Defensoria Publica da 2ª Vara de Família do Foro Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, identificado conforme o Anexo Único desta Resolução
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições da Resolução DPGE n° 375, de 01 02 2007
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2007
JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA
DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO