ATOS DO DEFENSOR PUBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE N° 379 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007
DISPÕE SOBRE A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DAS ÁREAS DAS COORDENADORIAS GERAIS REGIONAIS
O DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de reidentificação da área de abrangência das regiões diante da dissonância com os órgãos de atuação ja criados pela Defensoria Publica Geral do Estado
CONSIDERANDO a extensão territorial do Estado do Rio de Janeiro bem como as distancias entre as Comarcas
CONSIDERANDO ainda a efetiva otimização das designações uniformizando se os órgãos de atuação das DPs regionais com as respectivas Coordenadorias Gerais Regionais preservando se dentro do possível a identidade entre as Comarcas abrangidas por cada DP regional e as Coordenadorias Gerais Regionais
RESOLVE
Art 1º Altera se o ANEXO ÚNICO a que se refere o artigo 6º da Resolução n° 369 de 10 de janeiro de 2007 passando a vigorar nos seguintes termos: