ATOS DO DEFENSOR PUBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE N° 379                                                            DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DAS ÁREAS DAS COORDENADORIAS GERAIS REGIONAIS

O DEFENSOR PUBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a necessidade de reidentificação da área de abrangência das regiões diante da dissonância com os órgãos de atuação ja criados pela Defensoria Publica Geral do Estado

CONSIDERANDO a extensão territorial do Estado do Rio de Janeiro bem como as distancias entre as Comarcas

CONSIDERANDO ainda a efetiva otimização das designações uniformizando se os órgãos de atuação das DPs regionais com as respectivas Coordenadorias Gerais Regionais preservando se dentro do possível a identidade entre as Comarcas abrangidas por cada DP regional e as Coordenadorias Gerais Regionais

RESOLVE

Art 1º Altera se o ANEXO ÚNICO a que se refere o artigo 6º  da Resolução n° 369 de 10 de janeiro de 2007 passando a vigorar nos seguintes termos:



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