ATOS DO DEFENSOR PUBLICO GERAL

DIÁRIO OFICIAL

RESOLUÇÃO DPGE N° 380                                                            DE 02 DE MARÇO DE 2007

 

INSTITUI NO ÂMBITO DA DEFENSORÍA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMISSÃO PERMANENTEDE ORIENTAÇÃO, APOIO, ASSISTÊNCIA E DEFESADAS PRERROGATIVASDOS DEFENSORES PÚBLICOS- CODEP.

0 DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de a Chefia institucional proporcionar apoio técnico e profissional aos membros da Defensoria Púbica do Estado e;

CONSIDERANDO que as prerrogativas legais e institucionais dos Defensores Públicos são direitos invioláveis,

RESOLVE:

Art 1° - Fica instituída, no âmbito da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, Comissão Permanente de Orientação, Apoio, Assistência e Defesa das Prerrogativas dos Defensores Públicos -CODEP.

Art 2° - A Comissão de que trata o artigo 1° será constituída por

sete Defensores Públicos titulares e três suplentes, nomeados peto Defensor Público Geral, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo a sua Presidência exercida por Defensor Público de Classe Especial

Art 3° - Os membros da Comissão não perceberão qualquer remuneração ou auxílio material pelo desempenho de suas funções e terão o apoio administrativo da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública e do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública para a consecução de seus objetivos.

Art. 4° - Os membros da Comissão, durante o exercício do mandato, somente poderão ser destituídos da função por decisão motivada do Defensor Público Geral, precedida da deliberação da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Art. 5º - Compete à Comissão Permanente de Orientação, Apoio, Assistência e Defesa das prerrogativas dos Defensores Públicos -CODEP

I - orientar os Defensores Públicos sobre as prerrogativas

institucionais e dos direitos e devores no exercício funcional, assistindo-lhes todas as formas, inclusive na via judicial, se necessário;

lI- promover, em concurso com o Centro de Estudos Jurídicos encontros de trabalho, palestra, simpósio e seminários versando exclusivamente sobre prerrogativas e ética no exercício profissional e dos direitos e deveras inerentes ao cargo

III - promover mediante designação do Defensor Publico Geral, a apuração da responsabilidade civil, criminal e administrativa em caso de violação e desrespeito as prerrogativas e direitos da Instituição e dos Defensores Públicos,

IV - manter pelo menos um de seus membros em regime de sobreaviso permanente de modo a possibilitar contato imediato do Defensor Publico nos casos de urgência

V - responder as consultas que forem formuladas por Defensores Públicos que versem exclusivamente sobre ética profissional  prerrogativas e eventual abuso de poder atentatório às garantias institucionais

VI - propor ao Defensor Publico Geral a adoção de medidas de aperfeiçoamento institucional,

VII - representar ao Defensor Publico Geral sobre eventuais faltas irregularidades e desvios de Defensores Públicos, no exercício de suas atribuições

VIII - elaborar seu Regimento Interno submetendo-o à aprovação do Defensor Publico Geral e fazer publicar suas atas de reuniões no Dano Oficial Estado dando publicidade de suas decisões, de forma resumida,

IX - emitir parecer nos processos que lhe forem encaminhados pelo Defensor Publico Gerai especialmente os de natureza disciplinar, podendo sugerir o arquivamento liminar ou a oitiva do Defensor Publico interessado

X - sugerir ao Defensor Publico Geral a designação de Defensor Publico mediante provocação da parte legítima e nos casos que entender de relevância para a instituição para promover a defesa de membro da Defensoria Publica submetido a processo administrativo disciplinar e judicial cível ou criminal,

IX - apresentar relatório ao Defensor Publico Geral de todos os atos que praticar

Parágrafo único - Para o apoio no desempenho das funções referidas nos incisos do presente artigo poderá o Presidente da Comissão sugerir a designação de Defensores Públicos Delegados, por região ou comarca que terão sua atuação limitada ao desempenho da atribuição delegada

Art 6° - Os membros da Comissão, salvo deliberação em contrário do Defensor Publico Geral, e atendidas a conveniência e necessidade do serviço, integrarão normalmente o mapa mensal de movimentação

Art 7º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro 02 de março de 2007

 

JOSÉ RAIMUNDO BATISTA MOREIRA

Defensor Publico Geral do Estado

 

 



VOLTAR